92 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    00179/03

    Relator: José Gomes Correia

    instauração da execução fiscal e/ou da impugnação, mas o efeito interruptivo derivado da instauração cessa com o facto de o processo executivo estar parado durante mais ... designadamente por efeito da dedução de oposição à execução fiscal, facto que a lei nem sequer prevê como interruptivo da prescrição (cfr. artº 34º

  2. TCASsó sumário

    04840/01

    Relator: José Correia

    instauração da execução fiscal e/ou da impugnação, mas o efeito interruptivo derivado da instauração cessa com o facto de o processo executivo estar parado durante mais ... designadamente por efeito da dedução de oposição à execução fiscal, facto que a lei nem sequer prevê como interruptivo da prescrição (cfr. artº 34º

  3. TCASsó sumário

    64233/96

    Relator: Gomes Correia

    interrompe-se com a instauração da execução fiscal, mas o efeito interruptivo derivado da instauração cessa com o facto de o processo executivo estar parado durante mais ... designadamente por efeito da dedução de oposição à execução fiscal, facto que a lei nem sequer prevê como interruptivo da prescrição (cfr. artº 34º

  4. TCASsó sumário

    00502/98

    Relator: Cristina Santos

    facto prescricional tem a natureza de facto extintivo, dado o efeito característico de extinção da relação de crédito - artº 304º nº l C. Civil. 2. A lei que altere ... subsistência da situação de facto, não interfere sobre os elementos constitutivos do facto prescricional, tanto da existência de obrigação exigível e vencida, como das causas interruptivas e suspensivas da prescrição

  5. TCASsó sumário

    283/13.6BEFUN

    Relator: ANABELA RUSSO

    direito real de garantia ou o seu privilégio creditório, caso o mesmo venha de facto a ser alienado no âmbito dessa execução alheia. IV – A reclamação de créditos apresentada pelo ... Código Civil, do qual resulta que os efeitos, interruptivos e suspensivos, que certos factos têm sobre o decurso dos prazos de prescrição são determinados pela lei vigente no momento

  6. TCAScitado por 3só sumário

    02938/09

    Relator: ASCENSÃO LOPES

    Civil, dispondo a Lei 17/2000 para o futuro, e regendo, consequentemente, os efeitos dos factos relevantes ocorridos durante a sua vigência, e do artigo ... prescrição se completar, é de atender aos factos ocorridos na sua vigência a que ela própria reconhece efeito suspensivo ou interruptivo. III - A prescrição interrompe-se, assim, por qualquer diligência

  7. TCASsó sumário

    06469/02

    Relator: José Correia

    instauração da execução fiscal e/ou da impugnação, mas o efeito interruptivo derivado da instauração cessa com o facto de o processo executivo estar parado durante mais ... facto não imputável ao contribuinte, passando a somar-se para o efeito da prescrição o tempo decorrido até à data da instauração ao tempo que sucedeu ao termo daquele prazo

  8. TCASsó sumário

    00220/03

    Relator: Francisco Rothes

    sucedeu, o efeito interruptivo derivado da instauração cessa (degenerando em efeito suspensivo) com o facto de o processo executivo estar parado durante mais de um ano por facto não imputável ... aguardar despacho do Chefe da repartição de finanças – , o efeito interruptivo da prescrição decorrente da instauração da execução cessou em 25 de Janeiro de 1992, não havendo dúvidas (em Junho

  9. TCASsó sumário

    01111/06

    Relator: Eugénio Sequeira

    anos, contados desde o ano seguinte àquele em que tiver ocorrido o facto tributário; 2. O decurso de tal prazo interrompia-se pela dedução da reclamação graciosa, do recurso hierárquico ... execução fiscal, cessando contudo tal efeito interruptivo, se qualquer um daqueles processos se encontrasse parado por mais de um ano, por facto não imputável ao contribuinte, caso

  10. TCASsó sumário

    947/98

    Relator: Cristina Santos

    regime das causas suspensivas e interruptivas, dispôs de forma distinta sobre o conteúdo das situações já constituídas, vistas pelo lado do próprio facto prescricional (decurso do tempo). 2. A eficácia ... seguidamente sem atender aos factos e situações que, de acordo com o estatuído no artº 34º nº 3 CPT, operam como causas suspensivas ou interruptivas

  11. TCASsó sumário

    2381/99

    Relator: Cristina Santos

    regime das causas suspensivas e interruptivas, dispôs de forma distinta sobre o conteúdo das situações já constituídas, vistas pelo lado do próprio facto prescricional (decurso do tempo). 2 . A eficácia ... seguidamente sem atender aos factos e situações que, de acordo com o estatuído no artº 34º nº 3 CPT, operam como causas suspensivas ou interruptivas

  12. TCASsó sumário

    00957/06

    Relator: José Correia

    imposto conta-se em função da ocorrência do facto tributário - início do ano seguinte àquele em que ocorreu o facto gerador do imposto - e não em função da liquidação ... execução interrompiam a prescrição, cessando esse efeito interruptivo se o processo estivesse parado por mais de um ano, por facto não imputável ao contribuinte e somando-se, nesse caso

  13. TCASsó sumário

    2077/99

    Relator: J. Correia

    imposto conta-se em função da ocorrência do facto tributário - início do ano seguinte àquele em que ocorreu o facto gerador do imposto - e não em função da liquidação ... execução interrompiam a prescrição, cessando esse efeito interrupto se o processo estivesse parado por mais de um ano, por facto não imputável ao contribuinte e somando-se, nesse caso

  14. TCASsó sumário

    05368/12

    Relator: BÁRBARA TAVARES TELES

    processo por período superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo fazia cessar o efeito interruptivo, transmutando-o em efeito meramente suspensivo

  15. TCASsó sumário

    07016/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    factos a que é atribuído efeito suspensivo, o regime da suspensão da prescrição da obrigação tributária não tem especialidades no domínio do direito tributário, pelo que, face a qualquer facto ... originário, que se estabelece na norma em exegese, apenas está prevista quanto aos actos interruptivos da prescrição e não também quanto às causas de suspensão da prescrição, como tal denominadas