1421/12.1TBTNV.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
consiga a sua adesão à celebração deste; e competindo ao comitente a prova de factos interruptivos de tal nexo
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Relator: CARLOS MOREIRA
consiga a sua adesão à celebração deste; e competindo ao comitente a prova de factos interruptivos de tal nexo
Relator: Ana Patrocínio
17/2000, de 08 de Agosto. II - Constituem factos interruptivos do prazo de prescrição de dívidas à segurança social a notificação do potencial revertido para audiência prévia à reversão bem como ... citação deste para a execução fiscal, sendo que este segundo facto interruptivo tem eficácia duradoura (artigo 327.º n.º 1 do Código Civil), mantendo-se o efeito interruptivo até
Relator: JOAQUIM CONDESSO
termos do disposto no artº.12, nº.2, do C.Civil, a lei aplicável aos factos interruptivos e suspensivos do prazo de prescrição será, portanto, a vigente no momento ... mesmos ocorreram. 9. Constituem factos interruptivos nos termos do artº.49, nº.1, da L.G.T., a reclamação, o recurso hierárquico, a impugnação e o pedido de revisão oficiosa da liquidação
Relator: ISABEL ROCHA
sanção para um comportamento processual presumivelmente menos diligente ou negligente. III – Assim sendo, qualquer facto interruptivo ou suspensivo do aludido prazo para contestar, (no caso a informação no sentido ... Daí que, na falta de tempestiva contestação, se tenham de considerar confessados os factos articulados pelo autor na petição inicial (art. 484º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
termos do disposto no artº.12, nº.2, do C.Civil, a lei aplicável aos factos interruptivos e suspensivos do prazo de prescrição será, portanto, a vigente no momento ... mesmos ocorreram. 10. Constituem factos interruptivos no âmbito de vigência do C.P.T., conforme resulta do disposto no artº.34, nº.3, a reclamação, o recurso hierárquico, a impugnação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
termos do disposto no artº.12, nº.2, do C.Civil, a lei aplicável aos factos interruptivos e suspensivos do prazo de prescrição será, portanto, a vigente no momento ... mesmos ocorreram. 8. Constituem factos interruptivos no âmbito de vigência do C.P.T., conforme resulta do disposto no artº.34, nº.3, a reclamação, o recurso hierárquico, a impugnação
Relator: MARIA CARDOSO
redacção inicial, atribui efeito interruptivo a vários factos, sendo que, face ao regime anterior a 01/01/2007, quando ocorre mais de uma causa de interrupção da prescrição em relação ao mesmo ... outra interrupção a partir de 01/01/2007. III. Aceitar, que independentemente de ter ocorrido um facto interruptivo com a citação do executado em 11/02/2004, o primeiro facto interruptivo a verificar
Relator: Ana Paula Santos
dívida” (artigo 63.º, n.º 3 da Lei n.º 17/2000). II - Constituem factos interruptivos do prazo de prescrição de dívidas à segurança social a notificação do potencial revertido ... para a execução fiscal, sendo que o primeiro tem eficácia instantânea e o segundo facto interruptivo tem eficácia duradoura (artigo 327.º n.º 1 do Código Civil
Relator: JOAQUIM CONDESSO
factos a que é atribuído efeito suspensivo, o regime da suspensão da prescrição da obrigação tributária não tem especialidades no domínio do direito tributário, pelo que, face a qualquer facto ... termos do disposto no artº.12, nº.2, do C.Civil, a lei aplicável aos factos interruptivos e suspensivos do prazo de prescrição será, portanto, a vigente no momento
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
Cabe à administração tributária o ónus da prova da verificação do facto interruptivo da prescrição, por ser quem alega tal facto
Relator: Ana Patrocínio
citação a que o artigo 49.º, n.º 1, da LGT confere efeito interruptivo da prescrição não é a citação através de postal nos termos do artigo ... casu, a citação pessoal verificou-se em 28/11/2007, ou seja, o primeiro facto interruptivo ocorreu já após o decurso do prazo prescricional, não sendo por isso aplicável o disposto
tempestividade da reclamação graciosa, enquanto pressuposto processual do processo arbitral. Objecto do processo. Facto interruptivo do prazo de caducidade do direito à liquidação. Definição da localização das operações sujeitas
Relator: LUCAS MARTINS
defesa por impugnação, traduz--se na negação dos factos invocados pelo autor, acompanhada da sua justificação, através de "(...) outros factos distintos que se lhe contraponham ou informem (_.)" por forma ... CPPT), apenas um de tais actos é susceptível de operar como facto interruptivo da prescrição da dívida exequenda
Relator: Ana Patrocínio
afastado por via de tais elementos o risco de extravio da carta. III – Constitui facto interruptivo do prazo de prescrição de dívidas por contribuições à segurança social a citação ... executado para a execução fiscal, sendo que este facto interruptivo tem eficácia duradoura (artigo 327.º n.º 1 do Código Civil), mantendo-se o efeito interruptivo até ao termo
Relator: Barbara Tavares Teles
cobrança da dívida”. (artigo 60º da Lei 4/2007, de 16 de Janeiro) 2. Constituem factos interruptivos do prazo de prescrição de dívidas à segurança social a notificação do potencial revertido ... reversão bem como a citação deste para a execução fiscal, sendo que este segundo facto interruptivo tem eficácia duradoura (artigo 327.º n.º 1 do Código Civil), mantendo
Relator: Ana Patrocínio
17/2000, de 8 de Agosto). II – Constituem factos interruptivos do prazo de prescrição de dívidas à Segurança Social, a notificação do projecto de reversão para audição prévia à mesma ... como a citação do revertido para a execução fiscal, sendo que este segundo facto interruptivo tem eficácia duradoura (artigo 327.º, n.º 1 do Código Civil), mantendo
Relator: Ana Paula Santos
definam o seu prazo e tipifiquem os seus actos interruptivos e suspensivos, tal não significa que o efeito dos actos interruptivos (instantâneo ou duradouro) não possa ser colhido no Código ... actos interruptivos, já que a prescrição não corria após esses actos e só voltava a correr caso cessasse esse efeito duradouro por mor da paragem do processo por facto não
Relator: Francisco Rothes
qual entrou em vigor a LGT, não ocorreu qualquer facto a que o art. 34.º do CPT concedesse efeito interruptivo ou suspensivo do prazo de prescrição ... citação a que o art. 49.º, n.º 1, da LGT confere efeito interruptivo da prescrição não é a citação através de postal nos termos
Relator: Francisco Rothes
termo do ano em que se verificou o facto tributário, nos impostos periódicos, ou a partir da data em que o facto tributário ocorreu, nos impostos de obrigação única ... citação a que o art. 49.º, n.º 1, da LGT confere efeito interruptivo da prescrição não é a citação através de postal nos termos
Relator: Francisco Rothes
termo do ano em que se verificou o facto tributário, nos impostos periódicos, ou a partir da data em que o facto tributário ocorreu, nos impostos de obrigação única ... citação a que o art. 49.º, n.º 1, da LGT confere efeito interruptivo da prescrição não é a citação através de postal nos termos