Tribunal Central Administrativo Sul

02749/07

Data
2011-04-07
Relator
CRISTINA DOS SANTOS

Sumário

1.Em sede de responsabilidade civil extracontratual do Estado, a ilicitude juridicamente relevante é a que resulta da violação de normas legais e/ou regulamentares ou princípios gerais aplicáveis, bem como a que decorre da ofensa a regras de ordem técnica e de prudência comum, pelo que nesta sede rege um conceito de ilicitude mais amplo que o consagrado na lei civil – cfr. artº 6° do DL 48 051 de 22.11.67. 2. Não resultando da prova produzida que o lesado concorreu para a produção do facto danoso, também não resulta provada a existência de evento constitutivo de causa jurídica interruptiva do nexo de causalidade adequada entre o facto ilícito e o dano. 3. Por imperativo legal, a base instrutória há-de organizar-se “sobre factos simples, e não sobre factos complexos, sobre factos puramente materiais, e não sobre factos jurídicos, sobre meras ocorrências concretas, e não sobre juízos de valor, induções ou conclusões a extrair dessas ocorrências” – cfr. artº 467º nº 1, 493º nº 3 e 511º nº 1 CPC.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.