91-0442
Relator: RIBEIRO MENDES
Sistema de Informações da Republica Portuguesa que se configura como um verdadeiro estatuto pessoal excepcional, no dominio do processo penal. VIII - Sendo manifesto o caracter inovatorio
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Relator: RIBEIRO MENDES
Sistema de Informações da Republica Portuguesa que se configura como um verdadeiro estatuto pessoal excepcional, no dominio do processo penal. VIII - Sendo manifesto o caracter inovatorio
Relator: ANTONIO VITORINO
poder jurisdicional se não haja esgotado na sentença, ou nalguma situação de todo excepcional em que o interessado não disponha da oportunidade processual para levantar a questão antes de proferida
Relator: MONTEIRO DINIS
norma declarada inconstitucional, razões de equidade, de segurança juridica ou de interesse publico de excepcional relevo poderão justificar que o Tribunal Constitucional fixe efeitos com alcance mais restrito, ressalvando
Relator: BRAVO SERRA
merce da fixação de custas desproporcionadas, implicasse ao cidadão medio lançar mão do remedio excepcional da assistencia judiciaria ou do regime de acesso ao direito e aos tribunais
Relator: MESSIAS BENTO
direito subjectivo publico, por isso que qualquer restrição a esse direito haja de ser excepcional, so se justificando se for necessaria para garantir a liberdade de voto e o exercicio
Relator: RIBEIRO MENDES
jurisdicional se não haja esgotado na sentença, ou quando ocorra alguma hipotese de todo excepcional em que o interessado não dispos da oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade
Relator: SOUSA E BRITO
efeitos da inconstitucionalidade, quando a segurança juridica, razões de equidade ou interesse publico de excepcional relevo, que devera ser fundamentado, o exigirem. III - A restrição de efeitos levada a cabo
Relator: RIBEIRO MENDES
ordenações, e não a criar uma determinada contra-ordenação, com um regime especifico e excepcional". VII - Se se entender que o Governo pretendeu criar novo ilicito administrativo de natureza atipica
Relator: SOUSA BRITO
artigo 10 constituem limitações a actividade da entidade empregadora, que visam assegurar o caracter excepcional da suspensão do contrato de trabalho e da redução do periodo normal de trabalho
Relator: TAVARES DA COSTA
essendi" desta norma - norma geral legitimadora da fixação de inelegibilidades - e a regra da excepcionalidade das restrições que a jurisprudencia deste Tribunal Constitucional vem destacando a este proposito, apos
Relator: RIBEIRO MENDES
ordenações, e não a criar uma determinada contra-ordenação, como um regime especifico e excepcional". VII - Se se entender que o Governo pretendeu criar novo ilicito administrativo de natureza atipica
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
37/83, de 21 de Outubro tendo em conta que visou atalhar a uma situação excepcional de defice, ocorrendo numa conjuntura economico-financeira de crise e reclamando medidas urgentes e imediatas
Relator: MONTEIRO DINIS
declaração de inconstitucionalidade quando a segurança juridica, razões de equidade ou interesse publico de excepcional relevo, que devera ser fundamentado, o exigirem
Relator: BRAVO SERRA
artigo 70, n. 2, da mesma lei - uma vez que, representando uma possibilidade "excepcional" de impugnação de decisões que são em principio, ou virtualmente, inatacaveis por essa via, e cuja
Relator: MESSIAS BENTO
seja, pelos criterios legais de determinação concreta da pena. Mas se, nalgum caso excepcional, o Ministerio Publico, para obter o "fim desviado" de conseguir que o reu seja julgado
Relator: CARDOSO DA COSTA
jurisdicional do tribunal "a quo" a respeito dela - salvo a ocorrencia de qualquer situação excepcional, em que o interessado não tenha tido "oportunidade processual" para levantar tal questão antes
Relator: MESSIAS BENTO
conclusão a que se chegou exactamente porque o recorrente não soube aproveitar essa faculdade excepcional
Relator: RAUL MATEUS
geografico, e para certa sub-especie de arrendamentos urbanos, criou um regime todo ele excepcional. IV - O adjectivo "geral" com que na alinea h) do n. 1 do artigo
Relator: CARDOSO DA COSTA
poder judicial não se haja esgotado na sentença ou nalguma situação de todo excepcional em que o interessado não disponha de oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade
Relator: CARDOSO DA COSTA
assim quando o poder jurisdicional se não haja esgotado na sentença ou nalguma situação excepcional em que o interessado não disponha de oportunidade para levantar a questão de inconstitucionalidade antes