Parecer n.º 12/1978
Relator: FERREIRA RAMOS
Não se verifica a alegada inconstitucionalidade material dos artigos 9 e 34
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Relator: FERREIRA RAMOS
Não se verifica a alegada inconstitucionalidade material dos artigos 9 e 34
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
1 - Para a contagem de "um ano de efectivo serviço" exigido pela
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
1 - Os internos do internato geral dos Hospitais Civis de Lisboa e
Relator: FRANCISCO CAEIRO
A conclusão que do exposto podemos tirar e, pois, a de que
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
violar o artigo 30º nº 4 do Decreto-Lei nº 557/99: serão excluídos os estagiários que obtiverem média inferior a 9,5 valores nos testes referidos na alínea ... número anterior; serão excluídos os estagiários que, sendo admitidos à prova final, obtenham na mesma nota inferior à acima indicada. II - A autovinculação da Administração Pública só vale externamente
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Tendo-se consolidado na ordem jurídica o acto de nomeação do Autor como Inspector Estagiário da PJ, sem quaisquer efeitos retroactivos, o seu tempo de serviço na carreira do pessoal ... Polícia Judiciária homologou a lista de classificação final do Curso de Formação de Inspetores Estagiários, assim como do acto pelo qual foi determinada a colocação do A. na Diretoria
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
escala salarial da carreira de inspector-adjunto consta como prevista a categoria de “estagiário”, estando igualmente estabelecido o respectivo índice remuneratório, categoria de pessoal essa abrangida pelo ... inspectores da então «IGAE» e actual «ASAE» apenas na 2.ª fase os estagiários têm direito ao suplemento de função inspectiva prevista no art. 12.º daquele DL.* * Sumário elaborado
Relator: E. Moscoso
determinada categoria de funcionários (não contagem do tempo de serviço prestado na qualidade de estagiário para efeitos de progressão), com base na interpretação das pertinentes normas legais. II - Tem sido ... remuneratório na categoria de liquidador tributário, o tempo de serviço prestado como liquidador tributário estagiário
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
para investigador dos serviços agricolas forem admitidos, entre outros, candidatos aprovados em concurso para estagiarios, não deve ser suspensa a prestação de provas com o fundamento na impugnação contenciosa dessa ... aprovação como estagiarios
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
conjunta, as notificações devem ser feitas na pessoa de todos os advogados ou advogados estagiários que constem de procuração junta ao processo. Porém, tal norma, face à existência de norma
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
regulamentação do estágio profissional. 6. Para que a relação entre entidade promotora e estagiário se passe a considerar um contrato de trabalho será necessária a prova de um acordo nesse
Fixa o número de estagiários admitidos à frequência da 6.ª edição do Programa de Estágios Profissio- nais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
possa o juiz sugerir a presença em julgamento de um outro mandatário seja estagiário ou não, mesmo que constante de procuração conjunta, quando através da subscrição da peça ou peças
Relator: CRISTINA NEVES
transmissão dos bens penhorados. II – A autenticação de um documento particular efectuada por advogado estagiário é nula quando não contenha as formalidades previstas nas alíneas
Relator: JORGE PELICANO
CPTA. II. Os Reclamantes, advogados-estagiários, apesar de, na pendência do presente recurso, se terem inscrito no novo estágio ou proposto para realizar novo exame nos termos do Regulamento Nacional
Relator: Helena Ribeiro
como grau de entrada na carreira, tendo abolido as categorias de assistente e assistente estagiário. 2- O artigo 10.º, n. º5 do ECDU, que remete para o artigo
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
aceite pela Ordem dos Advogados a sua inscrição como advogado estagiário
Relator: João Beato Oliveira Sousa
448/79, de 13 de Novembro «A aquisição por parte do assistente estagiário ou convidado de qualquer das condições referidas na alínea a) do n.º 1 confere-lhe direito
Relator: CATARINA JARMELA
Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários, publicado no DR, 2ª Série, de 28.12.2015 (Regulamento 913-C/2015), não basta que o requerente seja magistrado ou trabalhador com vínculo
Relator: HELENA CANELAS
Regulamento de Inscrição, que impedem a inscrição como advogados ou como advogados estagiários dos que “…não possuam idoneidade moral para o exercício da profissão e, em especial, os que tenham