Tribunal Central Administrativo Norte

00881/15.3BECBR-S1

Data
2019-04-12
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Outros despachos
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1 - Segundo o artigo 12º/2 do ECDU aprovado pelo DECRETO-LEI N.º 448/79, de 13 de Novembro «A aquisição por parte do assistente estagiário ou convidado de qualquer das condições referidas na alínea a) do n.º 1 confere-lhe direito à sua imediata contratação como assistente.» 2 – Nos termos daquela norma o invocado direito da Autora a ser contratada como Assistente operava de forma automática, ex lege, sem necessidade de prévia solicitação (requerimento) à Administração nesse sentido. 3 – Assim, mostrava-se preenchido o pressuposto processual definido no artigo 67º/1/a) CPTA relativamente ao pedido b) da petição inicial, não se verificando consequentemente a excepção dilatória inominada (artigo 576º/2 CPC) em que o Tribunal “a quo” fundou a absolvição da instância.

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