Tribunal Central Administrativo Norte
Tendo-se consolidado na ordem jurídica o acto de nomeação do Autor como Inspector Estagiário da PJ, sem quaisquer efeitos retroactivos, o seu tempo de serviço na carreira do pessoal de investigação criminal da PJ conta-se a partir dessa nomeação e não pode ser questionado posteriormente, para efeitos de uma pretensa reconstituição de carreira, na sequência de impugnação do acto pelo qual o Diretor Nacional Adjunto da Polícia Judiciária homologou a lista de classificação final do Curso de Formação de Inspetores Estagiários, assim como do acto pelo qual foi determinada a colocação do A. na Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo, na categoria de Inspector de Escalão 1. * * Sumário elaborado pelo Relator.
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