Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 33/1963

Data
1963-05-22
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Agricultura e Pescas

Sumário

1 - A Administração não pode suspender a execução de um acto administrativo de que foi interposto recurso contencioso; 2 - Se a um concurso para investigador dos serviços agricolas forem admitidos, entre outros, candidatos aprovados em concurso para estagiarios, não deve ser suspensa a prestação de provas com o fundamento na impugnação contenciosa dessa aprovação como estagiarios.

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