Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 33/1963
- Data
- 1963-05-22
- Relator
- SIMÕES DE OLIVEIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Agricultura e Pescas
Sumário
1 - A Administração não pode suspender a execução de um acto administrativo de que foi interposto recurso contencioso; 2 - Se a um concurso para investigador dos serviços agricolas forem admitidos, entre outros, candidatos aprovados em concurso para estagiarios, não deve ser suspensa a prestação de provas com o fundamento na impugnação contenciosa dessa aprovação como estagiarios.
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