Tribunal Central Administrativo Sul

97/10.5BELSB

Data
2018-04-05
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Aqui, à luz da hierarquia dos atos normativos, a decisão administrativa impugnada pelo autor não podia ser outra, sob pena de violar o artigo 30º nº 4 do Decreto-Lei nº 557/99: serão excluídos os estagiários que obtiverem média inferior a 9,5 valores nos testes referidos na alínea b) do número anterior; serão excluídos os estagiários que, sendo admitidos à prova final, obtenham na mesma nota inferior à acima indicada. II - A autovinculação da Administração Pública só vale externamente se não for ilegal ou antijurídica, como é imposto pelo princípio da legalidade da administração pública e ainda pelos principios da igualdade de tratamento e da tutela da confiança legítima.

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