86-0028
Relator: MESSIAS BENTO
despesas, respeitados que sejam certos limites decorrentes da necessidade de deixar intocado o nucleo essencial da autonomia financeira local e da inadmissibilidade de proceder a afectação de receitas desnecessaria ... respeito a um numero contado de receitas municipais, ela não atinge o conteudo essencial da autonomia municipal. IX - A regra de não consignação de receitas, prevista na lei das finanças