280 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    86-0028

    Relator: MESSIAS BENTO

    despesas, respeitados que sejam certos limites decorrentes da necessidade de deixar intocado o nucleo essencial da autonomia financeira local e da inadmissibilidade de proceder a afectação de receitas desnecessaria ... respeito a um numero contado de receitas municipais, ela não atinge o conteudo essencial da autonomia municipal. IX - A regra de não consignação de receitas, prevista na lei das finanças

  2. TCONSTsó sumário

    86-0184

    Relator: MONTEIRO DINIS

    acusação. IX - A norma do artigo 664 do Codigo de Processo Penal (reproduzida no essencial no artigo 416 do novo Codigo, aprovado pelo Decreto-Lei n. 78/87 ... esta via, não obstante o especial estatuto do Ministerio Publico, atingido no seu nucleo essencial o direito de defesa do arguido impedido de contrariar o posicionamento adverso; e isto porque

  3. TCONSTsó sumário

    84-0127

    Relator: VITAL MOREIRA

    competencia desses tribunais e, em principio, apenas a de julgar os crimes essencialmente militares (n. 1 do referido preceito). Alem dessa, a Constituição so admite que a lei lhes atribua ... competencia, prevendo, por um lado, uma competencia necessaria - a de julgar os crimes essencialmente militares - e admitindo, por outro lado, duas competencias eventuais, deixadas na disponibilidade do legislador. Ora, não

  4. TCONSTsó sumário

    85-0051

    Relator: VITAL MOREIRA

    competencia desses tribunais e, em principio, apenas a de julgar os crimes essencialmente militares (n. 1 do referido preceito). Alem dessa, a Constituição so admite que a lei lhes atribua ... competencia, prevendo, por um lado, uma "competencia necessaria" - a de julgar os crimes essencialmente militares - e admitindo, por outro lado, duas "competencias eventuais", deixadas na disponibilidade do legislador. Ora não

  5. TCONSTsó sumário

    85-0042

    Relator: VITAL MOREIRA

    competencia desses tribunais e, em principio, apenas a de julgar os crimes essencialmente militares (n. 1 do referido preceito). Alem dessa, a Constituição so admite que a lei lhes atribua ... competencia, prevendo, por um lado, uma "competencia necessaria" - a de julgar os crimes essencialmente militares - e admitindo, por outro lado, duas "competencias eventuais", deixadas na disponibilidade do legislador. Ora, não

  6. TCONSTsó sumário

    85-0119

    Relator: MARIO DE BRITO

    citado artigo 218 da a esses tribunais competencia apenas para o julgamento dos crimes essencialmente militares (n. 1) e, para alem disso, somente autoriza que a lei alargue ... competencia a duas outras materias: a) julgamento de crimes dolosos equiparaveis aos crimes essencialmente militares (n. 2); b) aplicação de medidas disciplinares (n. 3). III Fica, assim, fora da competencia

  7. TCONSTsó sumário

    85-0002

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    toma -, estando em causa funcionarios cuja situação e marcada por uma ineliminavel e essencial precaridade, a qual integra o seu estatuto, exprimindo-se em tal precaridade o facto ... para que rege a disposição legal em apreço, as quais se caracterizam por uma essencial precaridade, pelo que os funcionarios em tais situações não possuem um direito, ou sequer

  8. TCONSTsó sumário

    85-0064

    Relator: RAUL MATEUS

    Constituição e 70, n. 1 , alinea b), da Lei n. 28/82, exige, no essencial, a conjugação de tres requisitos: que a inconstitucionalidade de certa norma haja sido levantada pelo recorrente ... Tribunal Militar, o qual so seria constitucionalmente competente para julgar materia criminal militar: crimes essencialmente militares e crimes dolosos equiparaveis, por motivo relevante e por via legal, aqueles. VI - Segundo

  9. TCONSTsó sumário

    85-0080

    Relator: MARIO DE BRITO

    artigo 218 da aos tribunais militares competencia apenas para o julgamento dos crimes essencialmente militares (n. 1) e, para alem disso, somente autoriza que a lei alargue a sua competencia ... duas outras materias: a) julgamento de crimes dolosos equiparaveis aos crimes essencialmente militares (n. 2) ; b) aplicação de medidas disciplinares (n. 3). V - Em sentido contrario não vale argumentar

  10. TCONSTsó sumário

    85-0041

    Relator: MARIO DE BRITO

    artigo 218 da aos tribunais militares competencia apenas para o julgamento dos crimes essencialmente militares (n. 1) e, para alem disso, somente autoriza que a lei alargue a sua competencia ... duas outras materias: a) julgamento de crimes dolosos equiparaveis aos crimes essencialmente militares (n. 2); b) aplicação de medidas disciplinares (n. 3). V - Face a redacção dada pelo Decreto

  11. TCONSTsó sumário

    83-0075

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    juridico do instituto da colocação na disponibilidade dos funcionarios diplomaticos, não introduzindo nenhuma novidade essencial no ordenamento da função publica, cabe na competencia legislativa autonoma do Governo. VII - Contra ... tudo semelhante, não se traduzindo a unica diferença existente entre ambas numa "inovação essencial", considerada essa diferença no quadro do regime do instituto em causa. IX - No artigo

  12. TCONSTsó sumário

    84-0162

    Relator: MARIO DE BRITO

    orgãos de soberania, so pode abarcar a directamente definida na Constituição (julgamento de crimes essencialmente militares - n. 1 do artigo 218) e a que a Constituição autoriza ... lhes atribua: julgamento de crimes dolosos equiparaveis aos crimes essencialmente militares (n. 2 do artigo 218) e aplicação de medidas disciplinares (n. 3 do artigo 218). V - Não pode, porem