622 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00608/19.0BEBRG

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    acto impugnado. 5. Tal acto é, assim, em abstracto, nulo por violação do conteúdo essencial de um direito equiparado a direito fundamental – alínea d) do n.º 2 do artigo

  2. TCANsó sumário

    00385/23.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    cerca de 6% do valor da pensão, está-se longe de atingir o conteúdo essencial do direito à pensão, apesar de não ser um valor irrisório, pelo que o acto

  3. TCANsó sumário

    01721/21.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    reduz de 457,05 euros para 381,00 euros, violam o conteúdo essencial do direito fundamental à segurança social, e, como tal, nulos, por força do disposto nos 17º

  4. TCANsó sumário

    00391/12.0MDL

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    República Portuguesa. 3. Tal vício não traduz, no entanto, a violação do conteúdo essencial desse direito fundamental, pois apenas se vedou a eventuais interessados o acesso a este concurso

  5. TCANsó sumário

    01100/16.0BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    euros para 5.030,64 euros, por tal não afetar o conteúdo essencial de um direito fundamental, em particular do direito à segurança social. 2. É intempestiva a impugnação deste acto

  6. TCANsó sumário

    00731/18.9BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    assinatura de um contrato, incluindo um contrato público de arrendamento apoiado, é uma formalidade essencial, e não meramente probatória - artigo 364.°, n.°1, do Código Civil, e Decreto

  7. TCANsó sumário

    01284/13.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    irmã. 5. A violação do direito de audiência prévia degrada-se em formalidade não essencial que não afecta a validade do acto dado estarmos perante um acto praticado no exercício

  8. TCANsó sumário

    00765/18.3BEBRG

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    existência condigna. II- A eventual violação deste direito fundamental que atinja o seu “conteúdo essencial” ou “núcleo duro” será geradora de uma sanção de nulidade, por força do disposto