2863/07-2
Relator: BERNARDO DOMINGOS
sido reparado pela referida entidade. III - Do mesmo modo se o lesado for indemnizado pelo responsável pelo acidente de viação, não pode, reclamar da entidade patronal (ou da sua seguradora ... obriga essa entidade a pagar, já que o dano deixa de existir uma vez reparado por aquele responsável. IV - Mas se já tiver recebido da entidade patronal