733 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGsó sumário

    1373/03.9TCGMR-A-.G1

    Relator: MANSO RAÍNHO

    objecto do acordo. III - Efectivamente, o que a autoridade do caso julgado (o chamado efeito positivo do caso julgado, por oposição ao chamado efeito negativo do caso julgado

  2. TCASsó sumário

    25/11.0BELRA

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    ilegalidade dos pressupostos que conduziram à aplicação de tal avaliação indirecta implica os mesmos efeitos jurídicos nas referidas liquidações na medida em que decorrem dos mesmos pressupostos; II - A declaração ... vinculação deste Tribunal ao julgamento anterior, atendendo à autoridade do caso julgado, ou efeito positivo do caso julgado que implica a projecção dos seus efeitos na anulação das liquidações

  3. TCANsó sumário

    00317/19.0BEPNF

    Relator: Frederico Macedo Branco

    administrado. Tal ato não é suscetível de suspensão de eficácia, porque não tem qualquer efeito modificativo da situação jurídica preexistente, nada havendo a suspender. É de excluir a possibilidade ... ambos os intervenientes contratuais, estaremos em presença de um ato negativo propriamente dito, sem efeitos positivos, que se contrapõe aos atos apenas aparentemente negativos, quando aos mesmos está associado

  4. TRG

    835/23.6T8GMR.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    resolução tenha sido prejudicada pela solução, eventualmente, dada a outras. III - Não cumprindo, para efeitos de apreciação da existência de nulidade, aferir do acerto ou desacerto da decisão do ponto ... impondo a primeira decisão, como pressuposto indiscutível da segunda decisão de mérito. V - O efeito positivo da autoridade de caso julgado assenta numa relação de prejudicialidade em que o objeto

  5. TCASsó sumário

    06771/02

    Relator: Gomes Correia

    dois efeitos: - um efeito negativo, que é a insusceptibilidade de o próprio tribunal que proferiu a decisão tomar a iniciativa de a modificar ou revogar; - um efeito positivo

  6. TRG

    2765/18.4T8VCT.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    impondo a primeira decisão, como pressuposto indiscutível da segunda decisão de mérito. II - O efeito positivo da autoridade de caso julgado assenta numa relação de prejudicialidade em que o objeto

  7. TRG

    270/20.8T8BCL.G2

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    mesmíssimas regras aplicáveis ao inventário inicial. III. Do caso julgado decorrem dois efeitos essenciais (distintos, mas provenientes da mesma realidade jurídica): um negativo (excepção dilatória de caso julgado), de impossibilidade ... decorre: um efeito negativo, que é a insusceptibilidade de o próprio tribunal que proferiu a decisão tomar a iniciativa de a modificar ou revogar; e um efeito positivo

  8. TCASsó sumário

    00098/03

    Relator: Gomes Correia

    fixado na lei o do "interesse para o adequado redimensionamento das unidades económicas, tendo efeitos positivos na estrutura produtiva", ainda que o recurso de anulação merecesse provimento, não podia ... competência ao Ministro das Finanças, determinando o deferimento do pedido objecto daquele recurso, com efeitos retroactivos que validassem os actos de autoliquidação praticados pelo sujeito passivo de IRC, tanto mais

  9. TRC

    394/19.4T8CTB.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    efeito negativo da inadmissibilidade da segunda ação, constituindo-se o caso julgado em obstáculo a nova decisão de mérito, enquanto a autoridade do caso julgado tem antes o efeito positivo ... Réu perante o aí Autor, constitui um título jurídico (ou fonte) de efeitos jurídicos recognitivos ou constitutivos finais nas esferas das partes, donde, constituí um título suficiente que pode legitimamente

  10. TRG

    7108/18.4T8GMR.G2

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    efeito positivo de caso julgado não opera em nova acção onde nem as partes são as mesmas, em especial nenhum dos autores interveio na acção anterior, nem tão pouco ... ocorre prescrição do direito de indemnização invocado pelo AA (483º CC). Estes beneficiam dos efeitos civis derivados da propositura de uma primeira causa no foro cível e da citação

  11. TCASsó sumário

    06300/10

    Relator: RUI PEREIRA

    efeito negativo, que se traduz na insusceptibilidade de qualquer tribunal [mesmo aquele que proferiu a decisão] se voltar a pronunciar sobre a decisão proferida; e um efeito positivo, que resulta ... decisões contraditórias. III – Ao invés, o “caso decidido” ou “caso resolvido”, embora tenha um efeito análogo à sentença passada em julgado, só se reflecte num concreto procedimento entre um particular

  12. TRG

    186/21.0T8BRG.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    duas vertentes: o efeito negativo da inadmissibilidade duma 2ª ação ou a proibição de repetição (exceção do caso julgado) e o efeito positivo de decisão anteriormente proferida como pressuposto indiscutível ... questão, mas sobre a relação processual dentro do mesmo processo, restringindo-se os seus efeitos (ao contrário do caso julgado material) ao próprio processo. III - Se houver dispensa de colação

  13. TCASsó sumário

    03811/10

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    características bem definidas, que permita alavancar a operação da sociedade incorporante e que tenha efeitos positivos a nível de desenvolvimento económico. II) No caso, aquilo que se consegue perceber ... existência de aportes positivos para a estrutura económica do grupo, isto é, da operação de fusão não se detecta o tal ganho macro-económico com repercussão positiva no interesse público

  14. TRE

    3159/18.7T8STR.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL BARATA

    impondo-se no plano substantivo e processual, e implicando um efeito negativo – exceção de caso julgado – e um efeito positivo – autoridade do caso julgado. III.- Os requisitos do caso julgado ... quanto ao pedido o que releva é a sua materialidade subjacente, refletida no mesmo efeito jurídico pretendido; a causa de pedir é a mesma nas duas ações

  15. TRG

    3501/24.1T8BRG.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    efeito positivo do caso julgado material assenta numa relação de prejudicialidade: o objecto da primeira decisão constitui questão prejudicial na segunda acção, como pressuposto necessário da decisão de mérito ... caso julgado, embora a regra geral seja a de que ele só produz efeitos em relação às partes, pode estender-se àqueles que, não sendo partes, se encontrem legalmente abrangidos