Tribunal Central Administrativo Norte

00317/19.0BEPNF

Data
2019-07-26
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

1 – Atento que, nos termos contratuais, a prorrogação teria de ser requerida até noventa dias antes do termo do período contratual, e uma vez que o contrato foi assinado em 01.08.2014, vigorando até 01.08.2019, tal significa que a referida prorrogação sempre teria de ter sido apresentada até 03.05.2019, o que não tendo ocorrido, compromete desde logo a almejada prorrogação contratual. 2 - Acresce que estamos em presença de um ato negativo, o que só por si comprometeria irremediavelmente as pretensões do aqui Recorrente, pois que a eventual suspensão da controvertida deliberação do município não teria a virtualidade de determinar a prorrogação da concessão nem a manutenção do convencionado. Na realidade, um ato é de conteúdo puramente negativo se não produz qualquer modificação na ordem jurídica, mantendo inalterada a situação jurídica do administrado. Tal ato não é suscetível de suspensão de eficácia, porque não tem qualquer efeito modificativo da situação jurídica preexistente, nada havendo a suspender. É de excluir a possibilidade da suspensão da eficácia de atos puramente negativos, insuscetíveis de perturbar as situações pré-existentes. 3 - Estando-se em presença de um pedido de suspensão de um ato negativo, consubstanciado na mera intenção de não prorrogação da concessão, tal pedido não teria a virtualidade de determinar a prorrogação da referida concessão. Não havendo qualquer elemento de prova que permita concluir que a Concessão se prorrogasse automaticamente, sem o prévio acordo de ambos os intervenientes contratuais, estaremos em presença de um ato negativo propriamente dito, sem efeitos positivos, que se contrapõe aos atos apenas aparentemente negativos, quando aos mesmos está associado um efeito secundário. * * Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.