00275/03
Relator: Valente Torrão
1. A AF, no exercício da sua competência fiscalizadora da conformidade da
67 resultados nos descritores e sumários
Relator: Valente Torrão
1. A AF, no exercício da sua competência fiscalizadora da conformidade da
Relator: João António Valente Torrão
1. A AF, no exercício da sua competência fiscalizadora da conformidade da
Relator: LURDES TOSCANO
I – Não tendo a recorrente impugnado a matéria de facto, mas apenas
Relator: ISABEL FERNANDES
I – As facturas não perdem a sua natureza fictícia pelo facto de
Relator: JOAQUIM CONDESSO
substantiva só prevê a possibilidade da sua invocação quanto a tipos de documentos aos quais atribui eficácia probatória plena. Tal conclusão resulta, de forma evidente, do confronto entre os artºs ... opôr à prova plena resultante do documento. 7. No processo de execução fiscal o título executivo consiste numa certidão ou em qualquer outro documento a que, por lei especial, seja
Relator: JOAQUIM CONDESSO
substantiva só prevê a possibilidade da sua invocação quanto a tipos de documentos aos quais atribui eficácia probatória plena. Tal conclusão resulta, de forma evidente, do confronto entre os artºs ... opôr à prova plena resultante do documento. 9. No processo de execução fiscal o título executivo consiste numa certidão ou em qualquer outro documento a que, por lei especial, seja
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
I - Só a absoluta falta de fundamentação – e não a errada, incompleta
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
Para que se verifique a prestação de falsas declarações é, desde logo, necessário que o declarante tenha a consciência de que ao proferir certa declaração está voluntariamente a faltar ... estaria reabilitada, e, como tal o que (não) declarou na sua proposta e respectivos documentos é insubsumível na situação prevista na alínea m) do n.º 2 do artigo
Relator: CRISTINA FLORA
dedução de IVA o imposto que resulte de operação simulada, vulgarmente chamadas “facturas falsas”; IV. O Tribunal de Justiça (TJ), no Despacho proferido no Caso Menidzherski Biznes Reshenia, Processo ... causa no processo principal dizem respeito.”; V. Nessas situações em que as facturas (ou documentos equivalentes) são emitidas na forma legal, mas que não correspondem a qualquer realidade, porque
Relator: RUI A.S. FERREIRA
I – As faturas emitidas em nome da sociedade, por um sócio-gerente
Relator: José Gomes Correia
operação simulada ou em que seja simulado o preço constante da factura ou documento equivalente. 14.- Esse princípio vai na linha de defesa dos interesses da Fazenda sendo seu escopo ... favor, com fundamento apenas de que o fornecedor estava indiciado como emitente de facturas falsas e de não entregar as declarações de IVA. 16.- Tais circunstâncias não podem haver
Relator: ANA PINHOL
I. Decorre expressamente do nº 5 do artigo 641.º do CPC
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
acervo factual relevante ou indeferido o seu aditamento; III - No domínio da faturação falsa, não é exigível que a Administração Tributária efetue uma prova direta da simulação, pelo que cumprindo ... razoável, que as operações constantes nas faturas sejam simuladas; V - As exigências em termos documentais contempladas no CIVA, não são inteiramente transponíveis para a matéria de documentação de custos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: J.G. Correia
mão do mecanismo processual previsto no art. 165º do CPT -intimação para consulta de documentos e passagem de certidões -, caso a Administração se recuse a dar conhecimento ao contribuinte ... emitente de uma factura a que não corresponda uma operação real ("factura falsa") está obrigado a pagar ao Estado o IVA dela constante e o receptor da mesma responde solidariamente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
domínio da faturação falsa, a Administração Tributária não precisa de fazer prova da falsidade/simulação das faturas, mas apenas evidenciar a consistência do seu juízo, invocando factos que traduzam ... conta “2551-Sócios” relativamente a suprimentos efetuados pelos sócios, cujos suportes documentais se consubstanciam em meras notas de lançamento internas, não se pode concluir pela efetividade das operações
Relator: Eugénio Sequeira
custos para poderem ser aceites como tal, desde logo, teriam de constar de documentos justificativos, embora a falta de algum ou de alguns dos requisitos previstos ... sede contra ordenacional; 3. Não se mostra provado um custo ainda que validamente documentado como tal na contabilidade, tendo por suporte as correspondentes facturas do invocado fornecedor, quando os meios