490/22.0BEALM
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
falta de citação da executada principal e a falta de requisitos essenciais do título executivo constituem nulidades insupríveis de conhecimento oficioso, podendo ser arguidas até ao trânsito em julgado ... interrupção da prescrição ocorridas relativamente ao executado principal deixam de ser oponíveis ao responsável tributário subsidiário, a citação deste (devedor subsidiário) ocorra mais de 5 anos após a liquidação