163/11.0TBFZZ.E1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
defendido na nossa jurisprudência que, após determinação do capital, há que proceder a um “desconto” ou “dedução” em função da antecipação do pagamento da indemnização, podendo o capital a receber ... verificar um enriquecimento sem causa do lesado à custa alheia. Na quantificação do desconto em equação, a jurisprudência tem oscilado na consideração de uma redução entre