85-0237
Relator: MARIO DE BRITO
I - O Ministerio Publico tem legitimidade para recorrer para o Tribunal Constitucional
106 resultados nos descritores e sumários · 800 no texto integral
Relator: MARIO DE BRITO
I - O Ministerio Publico tem legitimidade para recorrer para o Tribunal Constitucional
Relator: RAUL MATEUS
I - A alinea f) do n. 1 do artigo 4 do Decreto
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - No contencioso eleitoral, o recurso de constitucionalidade, sendo obrigatorio por força
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O recurso de constitucionalidade interposto pelo Ministerio Publico, por imposição legal
Relator: COSTA MESQUITA
I - A inelegibilidade para os orgãos do poder local dos "funcionarios dos
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - A Constituição não contem nenhuma norma que directamente, e em geral
Relator: MARIO AFONSO
E inelegivel, em eleições autarquicas, o funcionario de justiça, quer exerça funções
Relator: MARIO AFONSO
I - O confronto entre o Decreto-Lei n. 519-AI/79 de 29
Relator: MESSIAS BENTO
Um Tesoureiro gerente de Tesouraria da Fazenda Publica não pode ser considerado
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Se o perigo de "captatio benevolentiae" poderia constituir fundamento para justificar
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O legislador esta constitucionalmente autorizado a estabelecer inelegibilidades para os orgãos
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O legislador esta constitucionalmente autorizado a estabelecer inelegibilidades para os orgãos
Relator: MONTEIRO DINIS
cidadãos ha-de obedecer a um criterio identico para todos, que e o da capacidade contributiva. III - A tributação conforme com o principio da capacidade contributiva implicara a existencia
Relator: BRAVO SERRA
deve interferir), o que unicamente na concreta apelação lhe era permitida conhecer era da capacidade agrícola do solo em causa, já que só esta tinha sido a debatida pelos senhorios ... recurso que interpuseram do resultado da arbitragem, capacidade essa cuja equação e discussão não era vedada pela disposição constante do nº 2 do artigo 1º da Lei nº 62/91
Relator: RIBEIRO MENDES
protesto e serem susceptiveis de influir no resultado geral da eleição. V - Carecem de capacidade eleitoral, não sendo, por isso, eleitores os notoriamente reconhecidos como dementes, ainda que não estejam ... desempenhar funções de delegado de um partido politico, uma duvida seria sobre a capacidade mental dos eleitores em causa, invocando o seu conhecimento das deficiencias mentais que afectariam ambos
Relator: MONTEIRO DINIS
constitucionalmente limitada pelas "restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes a sua propria capacidade" não consente limitações relacionadas com a inscrição sindical porquanto não comparticipa manifestamente a inscrição sindical ... texto constitucional identifica com o interesse colectivo ou com a propria capacidade do trabalhador
Relator: MESSIAS BENTO
tão pouco sejam colocados em situação de inferioridade perante a contra- -parte com capacidade economica. II - O Estado, para assegurar aos cidadãos o exercicio do direito de acesso aos tribunais ... designadamente fazendo exigencias que sejam impostas pelo interesse colectivo ou inerentes a sua propria capacidade. V - Aqueles a quem a lei confere o monopolio do exercicio do mandato forense são
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
interpretada no sentido de não conceder legitimidade para recorrer aos magistrados judiciais dotados de capacidade eleitoral activa e passiva que não sejam candidatos ou mandatários das listas concorrentes, por violação
Relator: ANTONIO VITORINO
artigo 30, da Constituição, ja que consequenciam a privação da capacidade eleitoral activa como decorrencia automatica das da condenação pela pratica de determinados crimes em certa pena, pena principal
Relator: ANTONIO VITORINO
considerar inconstitucionais por violação do artigo 30, n. 4 enquanto consequenciam a privação da capacidade eleitoral como decorrencia automatica da condenação pela pratica de determinados crimes em certa pena, pena