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Relator: FONSECA DA PAZ
Face à sua qualidade de entidades privadas, as associações humanitárias de bombeiros regem-se, em regra, pelo direito privado e respondem pelos prejuízos causados a terceiros no exercício
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Relator: FONSECA DA PAZ
Face à sua qualidade de entidades privadas, as associações humanitárias de bombeiros regem-se, em regra, pelo direito privado e respondem pelos prejuízos causados a terceiros no exercício
Taxas - Isenções - Operações realizadas por Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários, entidade sem fins lucrativos
material de socorro e salvamento adquiridos por um município para utilização do corpo de bombeiros municipais
Relator: Antero Pires Salvador
regime regra é o da anulabilidade 4. A entidade detentora de um corpo de bombeiros voluntários carece de atribuições para determinar a cessação de funções do respectivo comandante, invadindo assim
Associação de bombeiros - serviços prestados a clubes desportivos, empresas e comissões de festas
Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
recurso jurisdicional de impugnação de actos que expulsão de sócios de Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, por se tratar de matéria que extravasa as relações de funcionalismo público
Relator: ANTERO VEIGA
interesses que lhe estão especialmente conferidos pelo respetivo estatuto. 2 - Uma Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários goza de isenção de custas numa ação intentada por um bombeiro, contratado por aquela ... para exercer funções próprias de bombeiro, designadamente prestar socorro em ambulância PEM em regime de turnos de 24 horas, prestar serviço de socorro sempre que houvesse uma chamada, e outras
Presidente do Serviço Nacional de Bombeiros Rec. n.º 51/ A/92 Proc.:R-2605/89 Data:15-06-92 Área: A 4 Assunto: FUNÇÃO PÚBLICA - BOMBEIRO - PROCESSO DISCIPLINAR - DIREITO ... DEFESA. Sequência: 1 - Na queixa que me foi dirigida pelo bombeiro voluntário de 3.ª classe, da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Queluz, este alegou que, após período
Relator: ILDA CÔCO
I- A instituição do regime de banco de horas tem lugar através
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
1. É sempre admissível recurso das decisões que ponham termo ao processo
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
I-Por despacho proferido pelo TAF de Braga foi o Autor convidado
Relator: MARIA HELENA FILIPE
I - A Lei nº 38-A/2023, de 2 de Agosto, veio estabelecer
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No tocante ao objecto da prestação a que o segurador se
Relator: João Beato Oliveira Sousa
1. Foi na veste de entidade tutelar, em ordem à boa gestão
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – O Tribunal de recurso só deve modificar a matéria de facto
Relator: PAULA DO PAÇO
- Constituindo a competência material do tribunal um pressuposto processual que se afere
Relator: RUI PEREIRA
I – O DL nº 503/99, de 20/11, é aplicável aos funcionários, agentes
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Quando o ato administrativo é emitido em obediência estrita à legalidade administrativa
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-No caso concreto a retribuição paga ao trabalhador pela prestação de
Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Impõe-se uma interpretação extensiva ao disposto no n.º 8 do