Tribunal Central Administrativo Norte
01333/07.0BEBRG
- Data
- 2011-03-18
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
1. São nulos os actos os actos estranhos às atribuições das respectivas pessoas colectivas. 2. São anuláveis os actos administrativos praticados com ofensa dos princípios ou normas jurídicas aplicáveis para cuja violação se não preveja outra sanção. 3. A forma de invalidade da nulidade reveste de natureza excepcional porquanto o regime regra é o da anulabilidade 4. A entidade detentora de um corpo de bombeiros voluntários carece de atribuições para determinar a cessação de funções do respectivo comandante, invadindo assim a esfera de atribuições da ANPC, o que importa a nulidade de deliberação daquela entidade - art.º 19.º do Dec. Lei 295/2000, de 17/11, na redacção dada pelo Dec. Lei 209/2001, de 28/7.* * Sumário elaborado pelo Relator
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