Tribunal Central Administrativo Norte

01333/07.0BEBRG

Data
2011-03-18
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1. São nulos os actos os actos estranhos às atribuições das respectivas pessoas colectivas. 2. São anuláveis os actos administrativos praticados com ofensa dos princípios ou normas jurídicas aplicáveis para cuja violação se não preveja outra sanção. 3. A forma de invalidade da nulidade reveste de natureza excepcional porquanto o regime regra é o da anulabilidade 4. A entidade detentora de um corpo de bombeiros voluntários carece de atribuições para determinar a cessação de funções do respectivo comandante, invadindo assim a esfera de atribuições da ANPC, o que importa a nulidade de deliberação daquela entidade - art.º 19.º do Dec. Lei 295/2000, de 17/11, na redacção dada pelo Dec. Lei 209/2001, de 28/7.* * Sumário elaborado pelo Relator

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