Tribunal de Conflitos

02/17

Data
2017-10-19
Relator
FONSECA DA PAZ
Secção
JSTA00070375
Decisão
CONFLITO JURISDIÇÃO INSTÂNCIA LOCAL CÍVEL VILA NOVA DE FAMALICÃO - TAF BRAGA.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I – Face à sua qualidade de entidades privadas, as associações humanitárias de bombeiros regem-se, em regra, pelo direito privado e respondem pelos prejuízos causados a terceiros no exercício da sua actividade segundo um regime de direito privado, apenas respondendo perante os tribunais administrativos, de acordo com um regime substantivo de direito público, quando o acto danoso tenha sido praticado no exercício de poderes de autoridade ou segundo um regime de direito administrativo. II – Compete aos tribunais judiciais conhecer a acção onde é pedida indemnização de um dano sofrido pelo ocupante de uma ambulância que caiu no seu interior quando era transportado a uma consulta, em virtude de o condutor daquele veículo não lhe ter colocado o cinto de segurança e ter efectuado uma travagem brusca quando circulava na via pública.

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