Parecer n.º 14/1999
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
No cômputo do número de anos de exercício continuado em funções dirigentes
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Relator: ISABEL PAIS MARTINS
No cômputo do número de anos de exercício continuado em funções dirigentes
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n 442/91
Relator: HENRIQUES GASPAR
3/84, de 12 de Janeiro, relevam no cálculo das pensões de aposentação dos assessores da Alta Autoridade Contra a Corrupção. A Alta Autoridade defendia a relevância das remunerações suplementares previstas
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O Parecer n 109/88, de 29 de Março de 1989, limita
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Os cargos de director de estabelecimentos tutelares de menores integravam a
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O exercicio de funções de direcção em cargo juridicamente inexistente e
Adjuntos Secretário-Geral Gabinete Área - Direito ao Ambiente e à Qualidade de Vida Coordenador Assessores Área - Direitos dos Contribuintes, dos Consumidores Coordenador Assessores e dos Agentes Económicos Área - Direitos Sociais ... Coordenador Assessores Área - Direitos dos Trabalhadores Coordenador Assessores Área - Direito à Justiça e à Segurança Coordenador Assessores Área - Outros Direitos Fundamentais Coordenador Assessores N – CID (1) (1) Núcleo da Criança
Relator: DANIELA CERQUEIRA
quantia de € 2 643,18 a título de despesas e honorários pelos serviços de assessoria jurídica e forense por si prestados, acrescida de € 350,00 pelas despesas que o mesmo
Relator: MARIA PERQUILHAS
redução a escrito da sentença, já que se encontrava presente e devidamente auxiliado e assessorado por Advogada que o acompanhou ao longo da audiência (no decurso da qual foi proferida
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
verificar uma situação de impedimento não basta que exista uma qualquer situação de assessoria ou apoio técnico da qual resulte um mero risco de uma atuação desigual, pois é necessário ... concreta situação de desigualdade e posição de melhor valia da proposta do concorrente que assessorou ou prestou apoio na elaboração das peças do procedimento que compõem esse mesmo procedimento
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Inexiste violação ao dever de assessoria com vista ao suprimento de deficiências , previsto no artigo 73º do Código do Registo Predial, no caso de o requerente do pedido de registo ... pedido de registo, tal constitui igualmente uma excepção ao cumprimento de tal dever de assessoria, prevista expressamente no artigo 73º, nº 2, do CRP. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Cristina dos Santos
medidas legislativas tendentes a prever a forma de intervenção de juízes militares e de assessores militares do Ministério Publico junto dos tribunais referidos no artigo anterior”. 3. Não tendo sido ... pena de invalidade da decisão a por omissão de intervenção dos juízes e assessores militares cuja especialização a Lei n° 34/07 de 13.08 considera indispensável para que o TCA possa
Relator: Rui Pereira
para os cargos de director-geral e subdirector-geral ou equiparados os dirigentes e assessores ou titulares de categorias equiparadas da Administração Pública não licenciados e os dirigentes e assessores
Relator: Rogério Martins
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18.12, impõem que um assessor principal, posicionado no 3º escalão, índice 760, da anterior escala indiciária, e que, por aplicação deste último diploma ... seja posicionado no 2º escalão, índice 770, tal como outro assessor principal do mesmo organismo, anteriormente posicionado no 2º escalão, índice 720, seja posicionado, para restabelecer a anterior diferenciação
Relator: PINTO HESPANHOL
dois módulos de 3 anos necessários para a promoção à categoria de assessora [alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto ... funções dirigentes não é suficiente para operar o provimento da interessada na categoria de assessora principal, porquanto ainda não perfez o intervalo de tempo de serviço exigido para aquele efeito
Relator: Helena Lopes
conferir a qualidade de funcionário; 3. Pretendendo o recorrente ser provido na categoria de assessor da carreira técnica superior no referido Instituto Politécnico, e não existindo na carreira docente ... categoria de assessor (categoria pertencente à carreira técnica e não à carreira docente), o provimento em tal categoria é de objecto impossível
Relator: FERREIRA RAMOS
categoria de assessor da Assembleia da Republica não se compreendia entre as categorias por que se desenvolvia a carreira tecnica superior - ou qualquer outra - prevista no artigo ... fazem parte integrante, tem como destinatario apenas o pessoal do activo; 6 - O Licenciado (...), assessor juridico da Assembleia da Republica, aposentado por despacho de 20 de Fevereiro de 1987, não
Relator: NUNO GONÇALVES
excluídos ao procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho de farmacêutico assessor
Relator: TIAGO MIRANDA
facto cuja percepção exija conhecimentos especiais que o tribunal não possua, existe, outrossim, a assessoria técnica, que compete ao juiz requisitar, nos temos artigo 601º do CPC. II – Apesar
Relator: PAULO REIS
rege sobre a assistência da parte e do assessor técnico às diligências de inspeção das perícias em processo civil, verificados que sejam os pressupostos nela contidos - é aplicável às diligências