92-0089
Relator: MONTEIRO DINIS
I - So quando a norma desaplicada, com fundamento em inconstitucionalidade (ou aplicada
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Relator: MONTEIRO DINIS
I - So quando a norma desaplicada, com fundamento em inconstitucionalidade (ou aplicada
Relator: MARIO DE BRITO
I - O n. 4 do artigo 30 da Constituição, ao estabelecer que
Relator: RAUL MATEUS
afirmação, que a possibilidade de infracção de tal garantia se houvesse de limitar a certos tipos de violação do principio do acusatorio. VII - Com tal afirmação, quis-se somente precisar ... teoria, e para la da motivação, outras vias, algumas mais capazes de assegurar ao arguido, em processo penal, a real operatividade do recurso da decisão de facto proferida em primeira
Relator: GUILHERME DA FONSECA
abuso de confiança pode, em abstracto, buscar a justificação material no exercicio de certos cargos ou funções. XII - E na diferente caracterização da comunidade civil e da comunidade militar, esta ... arguido a uma pena de prisão maior de dois a dezasseis anos se, como e a hipotese dos autos, o prejuizo causado for superior a um determinado montante
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Constituem pressupostos do recurso de constitucionalidade interposto ao abrigo da alinea
Relator: MESSIAS BENTO
I - Pressupostos do recurso da alinea b) do n. 1 do artigo
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Integram o objecto do recurso as normas dos nºs 1 e
Relator: MARIO DE BRITO
Processo Penal por si aprovado (1-1-83) deviam regular-se pela legislação anterior, determinou a aplicação a esses processos da norma do n. 2 do paragrafo 1 do artigo ... assegurar, nesse caso, a defesa dos arguidos, ela ofende o principio da aplicação retroactiva das leis penais de conteudo mais favoravel ao arguido, consignado na parte final
Relator: BRAVO SERRA
conhecimento da questão de constitucionalidade sempre que esta materia constituir um dos fundamentos determinantes da decisão em recurso, ainda que essa decisão fique inalterada pela subsistencia de outro ou outros ... intervenção do arguido, caso não seja possivel obter-se a sua notificação, apresenta-se como adequada, necessaria e proporcionada, não ofendendo as garantias de defesa do arguido e os principios
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Os recorrentes devem sujeitar-se as regras disciplinadoras do processo, nomeadamente
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Devendo a questão da inconstitucionalidade - para efeitos do recurso previsto na
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não ha que conhecer da alegada inconstitucionalidade de normas que não
Relator: MONTEIRO DINIS
precisão e nitidez suficientes para cumprir, a mais que uma função de garantia do arguido, as exigencias feitas ao legislador pela separação que deve existir entre os poderes dele ... norma em sindicancia não viola o principio do juiz natural, porquanto nela não se determina o Tribunal competente de forma arbitraria, ou discricionaria, limitando-se o legislador a utilizar
Relator: MARIO DE BRITO
diversos daqueles cuja violação foi invocada". Tudo depende do caso concreto: a evidencia de determinada inconstitucionalidade pode aconselhar a que se comece pela sua apreciação. IV - No caso do despacho ... Constituição, que foi introduzido pela revisão Constitucional. E tem-se igualmente como certo que esse mesmo despacho de 18 de Janeiro de 1982 não violou o artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
precisão e nitidez suficientes para cumprir, a mais que uma função de garantia do arguido, as exigencias feitas ao legislador pela separação que deve existir entre os poderes dele ... determina que em todos os casos em que se afigurar objectivamente ajustada, de acordo com os criterios pre-determinados na lei, uma pena ou medida de segurança com certo limite
Relator: MESSIAS BENTO
dentro da moldura abstracta legalmente fixada, embora condicionado pelo Ministerio Publico, o qual se determina, por sua vez no ambito de poderes que são expressamente definidos ... acção penal pois requerer a intervenção do juiz singular e exercer, embora de certo modo, a acção penal. IV - O artigo 224 da Constituição, ainda que nele se consagre
Relator: MESSIAS BENTO
I - Quando o requerimento de interposição do recurso para o Tribunal Constitucional
Relator: ANTONIO VITORINO
I - O Tribunal Constitucional não pode deixar de entender que só os
Relator: MESSIAS BENTO
I - Não e inconstitucional a norma do n. 3 do artigo 16
Relator: ANTONIO VITORINO
I - O Regulamento Especial do Regime de Pensões de sobrevivencia de 1970