642/18.8BEBJA
Relator: ANABELA RUSSO
aplicação de coima é de 20 dias contados da data de notificação ao arguido (ou, estando constituído, ao seu mandatário) da decisão de aplicação da coima, devendo, na contagem desse ... direito e aos Tribunais, a uma tutela jurisdicional efectiva ou de defesa do arguido, consagrados, respectivamente, nos artigos 20.º, 268.º e 32.º da Constituição da República Portuguesa