640 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    642/18.8BEBJA

    Relator: ANABELA RUSSO

    aplicação de coima é de 20 dias contados da data de notificação ao arguido (ou, estando constituído, ao seu mandatário) da decisão de aplicação da coima, devendo, na contagem desse ... direito e aos Tribunais, a uma tutela jurisdicional efectiva ou de defesa do arguido, consagrados, respectivamente, nos artigos 20.º, 268.º e 32.º da Constituição da República Portuguesa

  2. TCASsó sumário

    241/13.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    além de nunca poder ser aplicável uma lei sobre prescrição mais gravosa para o arguido do que a vigente no momento da prática da infracção, será mesmo aplicável, retroactivamente ... regime que, globalmente, mais favoreça o arguido. 4. Valendo em matéria contra-ordenacional, por maioria de razão, os motivos que justificam que não se eternize a possibilidade de proceder criminalmente

  3. TCASsó sumário

    2493/16.5BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    além de nunca poder ser aplicável uma lei sobre prescrição mais gravosa para o arguido do que a vigente no momento da prática da infracção, será mesmo aplicável, retroactivamente ... regime que, globalmente, mais favoreça o arguido. 4. Valendo em matéria contra-ordenacional, por maioria de razão, os motivos que justificam que não se eternize a possibilidade de proceder criminalmente

  4. TCASsó sumário

    02277/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    pronunciar-se expressamente sobre as questões suscitadas nos autos, sendo-lhe ainda legalmente permitido arguir outros vícios não invocados na petição inicial. Mas com um limite:- o de que tais ... outros vícios sejam de conhecimento oficioso, caso em que não apenas pode como deve argui-los, já que o tribunal « ad quem » também « ex-officio » deve dos mesmos conhecer

  5. TCASsó sumário

    06316/02

    Relator: José Francisco Fonseca da Paz

    obediência ao princípio da inalterabilidade da causa de pedir, todos os vícios devem ser arguidos na petição inicial de recurso contencioso, só podendo sê-lo nas alegações quando os respectivos ... interposição do recurso, o recorrente já dispor dos elementos que o habilitavam a argui-los. IV - O recorrente, que após ter ingressado na Marinha em regime de voluntariado, passou

  6. TCASsó sumário

    5321/01

    Relator: Cristina Santos

    incorrecta identificação do arguido na veste de sujeito processual - ou seja, na posição jurídica de pessoa contra quem nos autos, v.g., no auto de notícia, são imputadas as circunstâncias ... infracção. 2. Só os termos formais dos autos interessam, pois a incorrecta identificação do arguido reflectida em termos substantivos desloca a questão do campo das nulidades dos actos de processo

  7. TCASsó sumário

    6061/01

    Relator: Cristina Santos

    incorrecta identificação do arguido na veste de sujeito processual - ou seja, na posição jurídica de pessoa contra quem nos autos, v.g., no auto de notícia, são imputadas as circunstâncias ... infracção. 2. Só os termos formais dos autos interessam, pois a incorrecta identificação do arguido reflectida em termos substantivos desloca a questão do campo das nulidades dos actos de processo

  8. TCASsó sumário

    3041/99

    Relator: José Francisco Fonseca da Paz

    pela Lei nº 29/99, de 12/5. II- Em processo disciplinar, a audiência prévia do arguido encontra-se concretizada em diversas disposições legais (como as dos arts. 55º ... decidir definitivamente III- Não constitui nulidade insuprível do processo disciplinar a não audição do arguido sobre o resultado de diligências complementares ordenadas oficiosamente se estas não relevaram em seu desfavor

  9. TCASsó sumário

    01515/98

    Relator: F. Xavier

    situação económica do arguído só poderá ser tomada em conta, nos termos do n°3 do art°190 do CPT, na medida em que for conhecida pelo orgão aplicador ... respectivo montante, visando os juros compensá-lo desse prejuízo. III- A adesão do arguído ao regime do DECRETO-LEI nº 124/96, não tem quaisquer consequências em sede de responsabilidade contraordenacional

  10. TCASsó sumário

    01138/98

    Relator: F. Xavier

    situação económica do arguído só poderá ser tomada em conta, nos termos do n°3 do art°190 do CPT, na medida em que for conhecida pelo orgão aplicador ... respectivo montante, visando os juros compensá-lo desse prejuízo, III- A adesão do arguído ao regime do DL nº 124/96, não tem quaisquer consequências em sede de responsabilidade contra-ordenacional

  11. TCASsó sumário

    210/14.3BECTB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    elaboração do relatório final, por forma a atender já à defesa apresentada pelo arguido, mostra-se sanada a irregularidade verificada, não havendo, assim, que facultar novo contraditório ao arguido, pois ... face do que a resposta à mesma se mantém válida. IV– Tendo o arguido dado 16 faltas injustificadas seguidas, o que nos termos da alínea g) do Artº 18º

  12. TCASsó sumário

    457/12.7BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    revisão do procedimento disciplinar consubstancia-se numa reabertura da fase de defesa do arguido no processo, limitando-se o novo instrutor a verificar se se mostram preenchidos os pressupostos determinantes ... processo especial de revisão não é ao instrutor que compete demonstrar que o arguido não cometeu a infração, sendo antes este que terá de comprovar que não praticou os factos

  13. TCASsó sumário

    105/22.7BCLSB

    Relator: RUI PEREIRA

    factualidade demonstrativa da verificação dos elementos constitutivos da infracção pela qual a SAD arguida veio a ser punida. IV – As contradições e incongruências em matéria de prova e consequentes dúvidas ... daí advindas têm que ser resolvidas a favor do arguido, por efeito da aplicação dos princípios da presunção de inocência e do “in dubio pro reo”, sendo que, em processo

  14. TCASsó sumário

    2524/12.8BELRS

    Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA

    factos e a indicação das normas violadas e punitivas, tem em vista assegurar ao arguido a possibilidade de exercício efetivo do seu direito constitucional de defesa, assegurando que o mesmo ... sumária dos factos e a indicação das normas violadas e punitivas”, visa assegurar ao arguido a possibilidade do exercício efetivo do seu direito de defesa, pressupondo o conhecimento perfeito

  15. TCASsó sumário

    2263/16.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    culpa - cfr.artº.24, nº.1, do R.G.I.T.) de contra-ordenação imputada ao arguido neste processo. 7. O legislador faz expressa menção à “entrega” e não ao “pagamento” do tributo ... administrativa de aplicação de coimas deve conter e que são: a-A identificação do arguido e eventuais comparticipantes; b-A descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas

  16. TCASsó sumário

    1919/10.6 BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sentença final (cfr.artº.200, nº.2, do C.P.Civil) e só pode ser arguido até à contestação ou neste articulado (cfr.artº.198, nº.1, do C.P.Civil), sendo ... C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento oficioso têm de ser arguidas, em princípio, perante o Tribunal que as cometeu (cfr.artºs.196 e 199, do C.P.Civil

  17. TCASsó sumário

    02173/06

    Relator: NUNO COUTINHO

    verdade, ou em casos da actual existência de meios de prova de que o arguido não pôde dispor para sua defesa ao tempo desse procedimento e não em caso ... procedimento disciplinar compete à Administração, não se mostrando o mesmo cumprido quando o arguido é acusado de ter recebido indevidamente ajudas de custo e se considera provado tal recebimento indevido

  18. TCASsó sumário

    09475/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento oficioso têm de ser arguidas, em princípio, perante o Tribunal que as cometeu (cfr.artºs.196 e 199, do C.P.Civil ... C.P.P.T.) ficam sanadas com o decurso do prazo em que podem ser arguidas, o que significa que tudo se passa como se elas não tivessem sido praticadas. Por último

  19. TCASsó sumário

    08459/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    administrativa de aplicação de coimas deve conter e que são: a-A identificação do arguido e eventuais comparticipantes; b-A descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas ... impugnada. Porém, é a necessidade de conhecimento daqueles elementos para a defesa do arguido e o carácter de direito fundamental que o direito à defesa assume (cfr.art