00258/23.7BEVIS
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
princípio da limitação dos actos [segundo o qual não é lícito realizar no processo actos inúteis], por que termos e pressupostos é que se justifica a continuação da sua instrução ... erro nos pressupostos de facto e/ou de direito. 5 - Enquanto arguida no processo disciplinar, e também enquanto demandante, assiste à Recorrente o direito a que a pretensão por si deduzida