559 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    726/98

    Relator: J. Correia

    âmbito visto que a oposição à execução fiscal corresponde aos embargos de executado em processo civil, tratando-se de uma verdadeira contestação à execução, permitindo-se ao Executado defender ... pelo que se impõe que quanto aos impostos se estabeleça com precisão a respectiva disciplina por forma a que fiquem consistentemente caracterizados pela descrição aturada dos seus elementos essenciais. XIII

  2. TCASsó sumário

    06245/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Por força do princípio da generalidade e universalidade dos tributos, onde

  3. TCASsó sumário

    03533/08

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    aludia o art. 116/85, de 19 de Abril, para a aposentação antecipada disciplinada nesse diploma não configura um direito automático ou absoluto, antes dependendo a sua concessão, designadamente, de dela ... pois, totalmente inócua a sua invocação neste âmbito, também da documentação que constitui o processo administrativo resulta claro e inequívoco que a Administração nunca se pronunciou, a final, na eventualidade

  4. TCASsó sumário

    989/17.0BESNT-R1

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    contraposição com aquilo que foi decidido pelo Tribunal a quo. III. O CPTA disciplina expressamente a matéria do ónus de alegação e de formular conclusões ... analógica para outros casos que não o especificamente regulado. VIII. Nos presentes autos o processo não assume a natureza de processo impugnatório, mas antes um processo cautelar de suspensão

  5. TCASsó sumário

    09409/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    ação junto dos Tribunais Administrativos, tem o direito de ver acautelada a utilidade do processo principal (nº 1 do artº 112º do CPTA), aferindo-se a legitimidade em sede cautelar ... interesses difusos que estiverem em causa. IX. Porque a lei processual não regula a disciplina da legitimidade indireta ou impessoal, remete as suas especificidades para o que se consagre

  6. TCASsó sumário

    2784/04.8BELSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    originário, que lhe possibilita a escolha e definição da sua estrutura organizativa e respetiva disciplina jurídica, ao abrigo, também, do poder de auto-organização enquanto corolário de uma verdadeira autonomia ... declaração de ilegalidade das suas normas, mas antes da eliminação dos atos de processamento dos vencimentos a que deram origem, e sequente emissão de ordens de restituição das parcelas salariais

  7. TCASsó sumário

    05256/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o