665/04.4TAVIS.C1
Relator: RIBEIRO MARTINS
responsabilização criminal duma pessoa colectiva não prescinde da responsabilização criminal de quem no acto a representou, a inversa também é verdadeira. Ou seja, ao lançar vitupérios sobre a pessoa colectiva ... atipicidade não poderá sustentar-se para os juízos que atingem a honra pessoal e a consideração pessoal, nem para os juízos de facto feitos no contexto da crítica objectiva