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  1. TRE

    1699/06-2

    Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS

    modo como ele é feito (em numerário, cheque, etc.) é um facto instrumental. Assim, tendo sido alegado um deles, nada impede que o juiz dê como provado um outro

  2. TCASsó sumário

    01908/06

    Relator: Cristina dos Santos

    Código de Registo Predial. 9. Não se verifica a litigância com má-fé instrumental, no sentido de a parte processual recorrer atribuindo um sentido declaratório à factualidade provada em sede

  3. TCASsó sumário

    02417/07

    Relator: Fonseca da Paz

    irá ser pedida, só assim o tribunal poderá apreciar a verificação da característica da instrumentalidade e do requisito do “fumus boni iuris” para conceder ou negar a providência requerida

  4. TCANsó sumário

    01665/06.5BEVIS

    Relator: Fernanda Brandão

    para o processo não permitem concluir que a parte litigou com dolo substancial ou instrumental, antes apontando para que esteja convencida, ainda que erroneamente, de que deduziu pretensão devidamente fundamentada