Parecer n.º 121/1987
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O exercicio militar implicando o uso e manuseamento de granadas de
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Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O exercicio militar implicando o uso e manuseamento de granadas de
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O exercicio de instrução de salto em paraquedas de aeronave em
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A actividade de instrução militar, consistente na execução de exercicios de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - As diferenciações de tratamento são constitucionalmente legitimas, não violando o principio
Relator: LUCAS COELHO
O acidente de viação na estrada marginal Lisboa Cascais, por colisão entre
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - Constitui actividade militar com risco agravado, nos termos do n 4
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - O exercicio de instrução de tiro real proveniente de metralhadora Browning
Relator: FERREIRA RAMOS
O acidente de viação sofrido por militar que seguia em viatura integrada
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Os exercicios de instrução militar com lançamento de granadas de mão
Relator: LOURENÇO MARTINS
O acidente sofrido pelo então soldado NM (...), quando em Abril de 1930
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A reforma dos militares punidos com a pena disciplinar de separação
Relator: MARIO TORRES
1 - O exercicio militar de lançamento de granadas de mão corresponde a
Relator: LOURENÇO MARTINS
O acidente de viação sofrido no enclave de Cabinda, em Angola, em
Relator: ANTONIO CAEIRO
1 - É equiparavel ás situações previstas no nº 2 do artigo 1º
Relator: PADRÃO GONÇALVES
O disparo acidental de uma espingarda G-3, ocorrido em virtude de
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - Não corresponde a uma actividade com risco agravado, nos termos previstos
Relator: MARIO TORRES
1 - É equiparavel ás situações previstas no nº 2 do artigo 1º
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - É equiparável ás situações previstas no nº 4 do artigo 2º
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - E equiparavel as situações previstas no nº 4 do artigo 2º
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Constitui actividade com risco agravado enquadravel no nº 4 do artigo