Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 55/1987
- Data
- 1987-07-29
- Relator
- FERREIRA RAMOS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
Sumário
O acidente de viação sofrido por militar que seguia em viatura integrada numa coluna militar, deslocando-se numa via normal de trânsito automóvel, nas mesmas condições de risco inerente a qualquer tipo de transporte e condução de veículos automóveis, não configura uma situação de risco agravado subsumivel ao nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.