Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 55/1987

Data
1987-07-29
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

O acidente de viação sofrido por militar que seguia em viatura integrada numa coluna militar, deslocando-se numa via normal de trânsito automóvel, nas mesmas condições de risco inerente a qualquer tipo de transporte e condução de veículos automóveis, não configura uma situação de risco agravado subsumivel ao nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.