Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 21/1987

Data
1987-04-24
Relator
CABRAL BARRETO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Os exercicios de instrução militar com lançamento de granadas de mão correspondem a um tipo de actividade militar com risco agravado enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente de que foi vitima o 2º Grumete FZ (...), ocorreu numa actividade militar correspondente a descrita na conclusão anterior.

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