Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 121/1987
- Data
- 1988-03-24
- Relator
- FERREIRA RAMOS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - O exercicio militar implicando o uso e manuseamento de granadas de mão corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, ambos do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente de que foi vitima o Alferes Miliciano NM (...), (...), ocorreu numa actividade militar correspondente a descrita na conclusão anterior.
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