Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 121/1987

Data
1988-03-24
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - O exercicio militar implicando o uso e manuseamento de granadas de mão corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, ambos do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente de que foi vitima o Alferes Miliciano NM (...), (...), ocorreu numa actividade militar correspondente a descrita na conclusão anterior.

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