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  1. TRG

    1012/15.5T8VRL-AV.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    ordem formal devem ser modelados em função dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, dando-se prevalência à dimensão substancial sobre a estritamente formal. II. O uso, pela Relação

  2. TCASsó sumário

    85/18.3BCLSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA (RELATOR POR VENCIMENTO)

    metódica da proporcionalidade quanto ao “como” da interferência ou afetação [aptidão; indispensabilidade; e equilíbrio, razoabilidade ou proibição do excesso], a decidir sobre a prevalência em concreto de um dos direitos