Tribunal Central Administrativo Norte

00308/05.9BEVIS

Data
2018-07-12
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1. A determinação da matéria tributável por métodos indiciários faz-se por aproximação à realidade que se procura apurar. 2. No entanto, é necessário que tenha suporte em elementos de facto possíveis e prováveis, extraídos de parâmetros gerais e comuns, adequados à situação. A AT tem de utilizar elementos de facto conhecidos que, segundo as regras da experiência, pautadas por critérios de razoabilidade e de normalidade e tendo em conta as especificidades próprias da atividade do contribuinte, conduzam à extrapolação dos factos conhecidos ou à aproximação da realidade que se procura alcançar e medir. * * Sumário elaborado pelo relator

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