879 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01021/15.4BEAVR

    Relator: António Patkoczy

    apresentação de Declaração Aduaneira de Veículo (DAV), sendo o mesmo acompanhado dos documentos que comprovam os elementos pertinentes á sua determinação ( nº2, do artº 20º, do CSV), resulta fixado aquele

  2. TRG

    2808/18.1T8GMR.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    acordo simulatório que conste de documento autêntico não pode ser provado por testemunhas quando sejam os próprios simuladores a invocá-lo. II- Sendo as AA sucessoras testamentárias da falecida simuladora ... auxiliar na interpretação desse documento. IV- Não tem esse valor probatório a queixa-crime que a falecida simuladora apresentou contra os RR; esse documento apenas comprova que a falecida simuladora

  3. TRE

    2648/17.5T8STR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    folhas de registo do dia em curso e dos 28 dias anteriores, ou documento idóneo justificativa dessa não apresentação, sendo que a não apresentação de tais elementos constitui contraordenação muito ... disponibilizou ou entregou, no âmbito da organização do trabalho do seu motorista, qualquer documento que comprovasse a razão pela qual o mesmo, no dia 30 de maio de 2016, não

  4. TCASsó sumário

    07915/14

    Relator: ANABELA RUSSO

    permite, excepcionalmente, a apresentação de documentos com as alegações de recurso nos seguintes casos: (i) quando os documentos se destinem a provar factos posteriores aos articulados; (ii) quando ... Não integrando qualquer uma daquelas situações excepcionais a apresentação de documentos que comprovadamente a Administração Tributária já possuía antes do encerramento do julgamento em 1ª instância (através dos quais visa

  5. TCANsó sumário

    00534/09.1BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    termos meramente formais: cabe à entidade demandada verificar se formalmente foi apresentado documento que comprove que a requerente é dona da fracção onde pretende levar a cabo as obras

  6. TRE

    3213/11.6TBFAR.E1

    Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS

    causa. Não se afigura impertinente a junção aos autos pelos RR. de documentos camarários comprovativos da instauração de contra-ordenação relativa à construção de um armazém, alegadamente ilegal, levada

  7. TCANsó sumário

    01908/04.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    serviço por motivo de doença: tais faltas serão justificadas se forem devidamente comprovadas por documento próprio, que deverá ser apresentado no prazo de 5 dias úteis; caso não seja apresentado

  8. TCASsó sumário

    00986/06

    Relator: CASIMIRO GONÇALVES

    podem ser aceites como custos ou perdas do exercício os que não estiverem comprovados com documentos emitidos nos termos legais ou que não sejam indispensáveis para a realização dos proveitos