00356/08.7BEVIS
Relator: Vital Lopes
consistência consubstanciem claros e convincentes indícios de que as facturas desconsideradas para efeitos de dedutibilidade não titulam reais e efectivas operações. * * Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: Vital Lopes
consistência consubstanciem claros e convincentes indícios de que as facturas desconsideradas para efeitos de dedutibilidade não titulam reais e efectivas operações. * * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Catarina Almeida e Sousa
respectivas eram reais, invoca o artigo 23.º do C.I.R.C. para sancionar a não dedutibilidade desse custo. IV - Estando em causa uma liquidação de IRC que tem por fundamento
Relator: ANÍBAL FERRAZ
arts. 19.º a 26.º CIVA, pelo que, é inviável a sua dedutibilidade
Relator: MARGARIDA REIS
podendo, quando muito, relevar como erro de julgamento. II. Em sede de IRC, a dedutibilidade fiscal dos custos depende da sua comprovação e da respetiva conexão económico-empresarial ... obtenção imediata de proveitos. III. As insuficiências formais dos documentos não afastam a dedutibilidade quando a realidade material do custo, a sua imputação ao sujeito passivo e a respetiva conexão
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
coincidência entre o gasto contabilístico e gasto fiscal, na medida em que, fiscalmente, a dedutibilidade de gastos tem de obedecer ao preenchimento de dois requisitos, quais sejam a comprovação ... não se justificam exigências formais tão rigorosas, pressupondo-se, em regra, para efeitos de dedutibilidade dos custos fiscais ao abrigo do artigo 23.º do CIRC a existência de documento
Relator: MARGARIDA REIS
legal ou utilização de documentos internos – não basta, por si só, para afastar a dedutibilidade de custos cuja efetividade e ligação à atividade estejam demonstradas. V - O mesmo se diga ... suprida através da correspondente liquidação adicional, e não através da mobilização do regime de dedutibilidade de custos fiscais
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
espera que ocorram, mas cujo valor não se conhece ainda com precisão; II - A dedutibilidade das provisões para cobertura de créditos de cobrança duvidosa depende da sua justificação através ... natureza dos custos objecto dos pagamentos para o efeito da determinação da sua dedutibilidade; XVII - O princípio do inquisitório que o Juiz deve observar não serve para colmatar a inércia
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
existam relações especiais; II – A consequência fiscal do excesso de endividamento é a não dedutibilidade fiscal dos juros pagos por uma entidade residente relativos à parte considerada em excesso ... aplicação do artigo 61º do CIRC, pondo em causa a dedutibilidade dos custos respeitantes aos juros, viola ainda o nº 4 do artigo 24.º da Convenção Sobre a Dupla
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Para efeitos da dedutibilidade fiscal do custo, os documentos justificativos dos lançamentos contabilísticos, não têm que assumir uma forma específica, isto é, não têm que observar os específicos requisitos formais ... assunção do concreto meio de pagamento, não permite, per se, pôr em causa a dedutibilidade fiscal do custo, quando, ademais, a própria contabilização e o fluxo financeiro não são colocadas
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
dedução integral do IVA contido na despesa, havendo que determinar o âmbito da dedutibilidade; III. Não estando discriminados os custos dos vários serviços que integram o “pacote” e perante ... impossibilidade de determinar o seu quantum (de cada componente), resta quantificar essa dedutibilidade com recurso a métodos indirectos.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
documento externo ou o facto de o mesmo ser incompleto, não preclude liminarmente a dedutibilidade do custo, pois que se admite a prova das características da transação através de qualquer ... bens descritos e os valores de avaliação inscritos como os relevantes para efeitos de dedutibilidade das amortizações, em conformidade com o consignado nos artigos 23.º, nº1, alínea
Relator: Tiago Miranda
conferido nos termos daquela norma especial. III – Desconsideradas (absolutamente) determinadas facturas, para efeitos de dedutibilidade do IVA, com fundamento na sua falsidade e ou na falta de forma legal (designadamente ... quantidade os serviços objectos dessas facturas, a desconsideração das mesmas para efeito de dedutibilidade do IVA não atenta contra a jurisprudência do TJUE no sentido de as autoridades nacionais não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aquisições de bens ou serviços por outros sujeitos passivos de I.V.A. 9. Contrariamente à dedutibilidade em sede de I.R.C., inexistindo factura ou documento equivalente com os requisitos do artº ... C.I.V.A., fica logo afastada a dedutibilidade do I.V.A. E recorde-se que é posição unânime na jurisprudência dos Tribunais Superiores que tais requisitos consubstanciam verdadeiras formalidades “ad substantiam”. 10. Fora
Relator: JOAQUIM CONDESSO
cálculo do imposto, bem como para permitir o seu controlo. 9. Contrariamente à dedutibilidade em sede de I.R.C., inexistindo factura ou documento equivalente com os requisitos do artº ... C.I.V.A., fica logo afastada a dedutibilidade do I.V.A. E recorde-se que é posição unânime na jurisprudência dos Tribunais Superiores que tais requisitos consubstanciam verdadeiras formalidades “ad substantiam
Relator: JOAQUIM CONDESSO
cálculo do imposto, bem como para permitir o seu controlo. 12. Contrariamente à dedutibilidade em sede de I.R.C., inexistindo factura ou documento equivalente com os requisitos do artº ... C.I.V.A., fica logo afastada a dedutibilidade do I.V.A. E recorde-se que é posição unânime na jurisprudência dos Tribunais Superiores que tais requisitos consubstanciam verdadeiras formalidades “ad substantiam
Relator: JOAQUIM CONDESSO
cálculo do imposto, bem como para permitir o seu controlo. 10. Contrariamente à dedutibilidade em sede de I.R.C., inexistindo factura ou documento equivalente com os requisitos do artº ... C.I.V.A., fica logo afastada a dedutibilidade do I.V.A. E recorde-se que é posição unânime na jurisprudência dos Tribunais Superiores que tais requisitos consubstanciam verdadeiras formalidades “ad substantiam
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
especial assim fixado e na ausência de remissão para o regime de limitação da dedutibilidade então fixado pelo n.º 3 do art. 45.º do CIRC, este não
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
normalmente através da formulação de um juízo de valor. III. Se não aceita a dedutibilidade de custos por falta de elementos vertidos no artigo
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
gasto contabilístico e gasto fiscal não existe uma absoluta coincidência, pois, fiscalmente a dedutibilidade de gastos tem de obedecer ao preenchimento de dois requisitos, quais sejam a comprovação
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
assim, a violação do princípio comunitário da neutralidade do IVA em geral e da dedutibilidade do IVA em particular. VIII - Os artigos