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  1. TCAScitado por 41só sumário

    04255/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    sentido são seguidas normalmente as vias da gestão ou planeamento fiscal da evasão ou elisão fiscal e da fraude fiscal. III) – Assim, através da primeira das apontadas vias, procura ... evasão ou elisão fiscal, dá-se pela prática de actos ou negócios lícitos mas que a lei fiscal qualifica como não sendo conformes com a substância da realidade económica

  2. TRGcitado por 2

    40/12.7IDVRL.G2

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    significar que manteve interesse no conhecimento do recurso. V - Constitui o crime de fraude fiscal p. no art. 103º do RGIT a conduta ilegítima, designadamente a celebração de negócio simulado ... estando na base da fraude fiscal um negócio simulado, a vantagem referenciada no normativo deverá ser entendida como composta pelos vários benefícios visados, umbilicalmente ligados ao único comportamento naquele negócio

  3. TCANsó sumário

    00882/15.1BEBRG

    Relator: Ana Paula Santos

    reversão em execução fiscal pode ser decidida contra os responsáveis subsidiários, mesmo sem o património do devedor originário ainda estar excutido, bastando que existam fundadas razões para se poder concluir ... devedor originário sejam insuficientes para pagar a totalidade da dívida. II - Nesse caso, o benefício da excussão é salvaguardado com a suspensão dos efeitos da reversão, caso se verifique

  4. DR-I

    Decreto-Lei n.º 49/2025

    Aprova medidas de simplificação fiscal, alterando, designadamente, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e outros atos legislativos

  5. TCANsó sumário

    00520/05.0BEPNF

    Relator: Rosário Pais

    fundamento de oposição devendo ser arguida em requerimento dirigido ao órgão de execução fiscal. IV - Com respeito ao título executivo, apenas constitui fundamento de oposição a sua falsidade, quando possa ... requisitos de execução concreta dos bens deste, integrando o benefício da excussão prévia apenas estes últimos. VII - Sendo a execução fiscal revertida nos termos da alínea

  6. TCANsó sumário

    00933/15.0BEBRG

    Relator: Ana Paula Santos

    reversão em execução fiscal pode ser decidida contra os responsáveis subsidiários, mesmo sem o património do devedor originário ainda estar excutido, bastando que existam fundadas razões para se poder concluir ... devedor originário sejam insuficientes para pagar a totalidade da dívida. II - Nesse caso, o benefício da excussão é salvaguardado com a suspensão dos efeitos da reversão, caso se verifique

  7. TCASsó sumário

    03879/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    encargo. XII) -O art. 20°, n.° l, do Estatuto Fiscal Cooperativo determina que o nele disposto prevalece sobre quaisquer benefícios fiscais incidentes sobre factos e situações tributárias nele previstos concedidos ... Estatuto Fiscal Cooperativo. XIV) -Deve, por isso, considerar-se que a entrada em vigor do Estatuto Fiscal Cooperativo operou implicitamente a revogação do art. 238°, §1 do Decreto