1636/24.0T8VNF.G1
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
doença profissional, não colhe, já que a incidência contributiva é apenas um benefício de natureza fiscal e em nada prejudica a sua natureza retributiva para efeitos de cálculo de pensões
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Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
doença profissional, não colhe, já que a incidência contributiva é apenas um benefício de natureza fiscal e em nada prejudica a sua natureza retributiva para efeitos de cálculo de pensões
Operação de fusão inversa - Enquadramento fiscal dos ganhos realizados pela acionista não
Situação regularizada para efeitos do benefício da Dedução por Lucros Retidos e
Implicações fiscais decorrentes da conversão de sociedade anónima em Organismo de Investimento
Implicações fiscais decorrentes da conversão de sociedade anónima em organismo de investimento
Implicações fiscais decorrentes da conversão de sociedade anónima em organismo de investimento
Implicações fiscais decorrentes da conversão de sociedade anónima em organismo de investimento
Relator: JOSÉ CORREIA
sentido são seguidas normalmente as vias da gestão ou planeamento fiscal da evasão ou elisão fiscal e da fraude fiscal. III) – Assim, através da primeira das apontadas vias, procura ... evasão ou elisão fiscal, dá-se pela prática de actos ou negócios lícitos mas que a lei fiscal qualifica como não sendo conformes com a substância da realidade económica
As sucursais não podem beneficiar do Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização
Relator: Francisco Rothes
I - Ainda que nas alegações de recurso e respectivas alegações o recorrente
Cumulatividade de apoios financeiros concedidos no âmbito do Programa de Apoio à
ICE - As sucursais com representação permanente em Portugal, não podem beneficiar do
Relator: AUSENDA GONÇALVES
significar que manteve interesse no conhecimento do recurso. V - Constitui o crime de fraude fiscal p. no art. 103º do RGIT a conduta ilegítima, designadamente a celebração de negócio simulado ... estando na base da fraude fiscal um negócio simulado, a vantagem referenciada no normativo deverá ser entendida como composta pelos vários benefícios visados, umbilicalmente ligados ao único comportamento naquele negócio
Relator: Paulo Moura
ganho. III – Os encargos com marca própria devem ser admitidos como custo fiscal, se estiver justificado o benefício comercial de tal encargo
Relator: Ana Paula Santos
reversão em execução fiscal pode ser decidida contra os responsáveis subsidiários, mesmo sem o património do devedor originário ainda estar excutido, bastando que existam fundadas razões para se poder concluir ... devedor originário sejam insuficientes para pagar a totalidade da dívida. II - Nesse caso, o benefício da excussão é salvaguardado com a suspensão dos efeitos da reversão, caso se verifique
Aprova medidas de simplificação fiscal, alterando, designadamente, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e outros atos legislativos
Relator: Rosário Pais
fundamento de oposição devendo ser arguida em requerimento dirigido ao órgão de execução fiscal. IV - Com respeito ao título executivo, apenas constitui fundamento de oposição a sua falsidade, quando possa ... requisitos de execução concreta dos bens deste, integrando o benefício da excussão prévia apenas estes últimos. VII - Sendo a execução fiscal revertida nos termos da alínea
Relator: Ana Paula Santos
reversão em execução fiscal pode ser decidida contra os responsáveis subsidiários, mesmo sem o património do devedor originário ainda estar excutido, bastando que existam fundadas razões para se poder concluir ... devedor originário sejam insuficientes para pagar a totalidade da dívida. II - Nesse caso, o benefício da excussão é salvaguardado com a suspensão dos efeitos da reversão, caso se verifique
Relator: BARBARA TAVARES TELES
não forem penhorados e vendidos todos os bens do devedor principal (benefício da excussão), a reversão da execução fiscal contra si pode efectuar-se em momento anterior a essa venda
Relator: JOSÉ CORREIA
encargo. XII) -O art. 20°, n.° l, do Estatuto Fiscal Cooperativo determina que o nele disposto prevalece sobre quaisquer benefícios fiscais incidentes sobre factos e situações tributárias nele previstos concedidos ... Estatuto Fiscal Cooperativo. XIV) -Deve, por isso, considerar-se que a entrada em vigor do Estatuto Fiscal Cooperativo operou implicitamente a revogação do art. 238°, §1 do Decreto