95-021
Relator: FERNANDA PALMA
I - A legitimidade para recorrer nos termos gerais pertence à parte vencida
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Relator: FERNANDA PALMA
I - A legitimidade para recorrer nos termos gerais pertence à parte vencida
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A contradição a que alude a alínea c) do n.º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O pedido de impugnação de decisão arbitral em matéria tributária segue
Relator: Francisco Rothes
Sumário, por remissão para as conclusões elaboradas na sentença recorrida pelo Juiz
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A abertura de crédito é um contrato meramente consensual, no sentido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.b
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I- Os Autores foram opositores ao concurso para dois postos de trabalho
Relator: Pedro Vergueiro
I) Ao TCA assiste o poder de alterar a decisão de facto
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. – A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: Helena Ribeiro
1- O art.º 60.º do EMGNR, aprovado pelo D.L. n
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A análise da propriedade do meio processual empregue pela parte e
Relator: JORGE PELICANO
I. A aceitação tácita do acto administrativo “deriva da prática, espontânea e
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Resultando dos factos dados como provados que a originária decisão que
Relator: Pedro Vergueiro
I) O indeferimento liminar só terá lugar quando for de todo em
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A prescrição tem a ver com a obrigação tributária e, no
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: SOFIA DAVID
I – A prescrição é uma causa extintiva dos direitos que ocorre em
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A citação é o acto pelo qual se chama a juízo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Sumário: Tendo o arguido requerido em tempo a entrega dos suportes de
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- A progressão nos escalões da carreira docente faz-se por decurso