10442/15.1T8STB-A.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O regime regra é o de que a audiência prévia tem
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O regime regra é o de que a audiência prévia tem
Relator: Alexandra Alendouro
I– Um processo cautelar depende sempre de uma acção principal a intentar
Relator: Paula Moura Teixeira
I - O prazo para interpor recurso judicial da decisão administrativa de aplicação
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I - Um pedido ser subscrito por mandatário, com poderes de representação, não
Relator: BARBARA TAVARES TELES
1. O prazo para apresentar reclamação suspende-se em período de férias
Relator: Cristina Travassos Bento
I. Nas situações em que os vícios imputados ao acto de liquidação
Relator: Mário Rebelo
1. Os embargos de terceiro são uma providência processual adequada para defender
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Tendo a ofendida, na própria denúncia que originou o procedimento criminal
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
depósito da sentença, concluindo o reclamante, em suma, que o recurso interposto é tempestivo. Salvo o devido respeito, entende-se que não lhe assiste razão. O recurso que motivou
Relator: CRISTINA FLORA
I. O prazo de 15 dias para requerer a anulação da venda
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
depósito da sentença, concluindo o reclamante, em suma, que o recurso interposto é tempestivo. Salvo o devido respeito, entende-se que não lhe assiste razão. O recurso que motivou
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Em parte alguma do artigo 128º do Código de Processo nos
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I - Na sequência da suspensão do procedimento da venda pelo pagamento por
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O artigo 588.º, nº 1, do nCPC estatui que os
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – As nulidades de processo, importando a anulação do processado, são desvios
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Sendo admissível recurso de um despacho, não pode pedir-se o
Relator: CRISTINA FLORA
A caducidade do direito a embargar a penhora efectuada em execução fiscal
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I. O prazo previsto no art. 490.º, n.º 1, do
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
1- O prazo para requerer a anulação da venda conta-se a
Relator: Fernanda Esteves
1 - O princípio da boa fé obsta a que um contribuinte, notificado