Tribunal Central Administrativo Norte
00471/10.7BEPNF
- Data
- 2017-09-14
- Relator
- Mário Rebelo
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
1. Os embargos de terceiro são uma providência processual adequada para defender os direitos do sujeito ofendido na sua posse - ou qualquer direito incompatível com a realização ou o âmbito da diligência- por um acto de arresto, penhora ou outro acto judicialmente ordenado de apreensão ou entrega de bens- (Artº 237/1 do CPPT). 2. O titular do direito ofendido com a providência pode reagir mediante a dedução de embargos de terceiro no prazo de 30 dias a contar do acto ofensivo, ou daquele em que teve conhecimento da ofensa, mas desde que esse prazo não ultrapasse a data da venda dos bens embargados. 3. A violação deste limite constitui uma exceção peremptória (art. 576º/3 do CPC).* * Sumário elaborado pelo Relator.
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