91-0406
Relator: SOUSA BRITO
emprego" ja pressupor a existencia de uma situação juridica laboral. IV - Uma interpretação literal do artigo 53 da Constituição permite concluir que o seu conteudo normativo não se esgota
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Relator: SOUSA BRITO
emprego" ja pressupor a existencia de uma situação juridica laboral. IV - Uma interpretação literal do artigo 53 da Constituição permite concluir que o seu conteudo normativo não se esgota
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
correspondente, no ambito dos recursos por este Tribunal. II - Na verdade, quer uma interpretação literal dos artigos 76, n. 4 e 77, ns. 1 e 4, da Lei n. 28/82
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
regime geral do arrendamento. VI - E inconstitucional diploma regional que se limita a reproduzir literalmente ou sem alterações relevantes normas constantes de uma lei geral da Republica, visto não representar
Relator: MONTEIRO DINIS
posições que reputa de inconstitucionais, não colhe porque as normas questionadas, envolvendo na sua literalidade imediata a perda do direito de recorrer por aceitação tacita de decisão deveriam ter sido
Relator: TAVARES DA COSTA
efeito, na interpretação daqueles preceitos, ha que não fazer prevalecer o sentido literal dos mesmos, mas antes privilegiar o seu sentido tecnico-juridico e atender a finalidade que o legislador
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Tribunal Constitucional, invocando a não exaustão dos recursos ordinarios, quando face ao teor literal do preceito legal directamente aplicavel, a ausencia de doutrina expressa em sentido contrario e a divergencia
Relator: CARDOSO DA COSTA
apresentados e ao conjunto da fundamentação neles exposta e não apenas a simples consideração literal dos mesmos. II - Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de determinada norma, fica
Relator: MARTINS DA FONSECA
decisões que instruem o pedido, ainda que essa norma não se encontre na formulação literal que lhe foi dada pelo legislador e que continua a ser aplicavel a outras determinadas
Relator: NUNES DE ALMEIDA
recusa -, deve admitir-se o recurso para o Tribunal Constitucional quando, face ao teor literal do preceito legal directamente aplicavel, a ausencia de doutrina expressa em sentido contrario
Relator: MARTINS DA FONSECA
Basta uma interpretação meramente literal do artigo 20 do DL 701-B/76, de 29 de Setembro, para se concluir que as infracções ao n. 7 do artigo 18 - que dispõe