00695/05
Relator: José Correia
dado que não foi identificado o seu destinatário, não é possível aferir da sua indispensabilidade para a realização dos proveitos quando o documento de suporte de tal verba é incompleto
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Relator: José Correia
dado que não foi identificado o seu destinatário, não é possível aferir da sua indispensabilidade para a realização dos proveitos quando o documento de suporte de tal verba é incompleto
Relator: Fonseca Carvalho
custos ainda que não documentados ou insuficientemente documentados e bem assim a sua indispensabilidade nos termos do artigo 23 do CIRC. III Não podem deixar de considerar-se como indispensáveis
Relator: Fonseca Carvalho
prova legalmente admissíveis quer par a comprovação da sua existência quer da sua indispensabilidade III Não deve contudo aceitar-se como comprovado o custo de publicidade dos autos
Relator: Valente Torrão
constantes dos custos contabilizados e pertencentes a terceiros não foi feita qualquer prova da indispensabilidade de tais custos para a obtenção de proveitos, só em relação aqueles dois podem
Relator: HELDER ALMEIDA
decretamento de uma qualquer providência cautelar implicita sempre e indispensavelmente a formulação de um juízo de proporcionalidade acerca dos respectivos efeitos, o que reclama na actuação do julgador, no momento
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
23º do CIRC) não basta a comprovação da realização da despesa e da respectiva indispensabilidade para a realização dos proveitos da empresa, exigindo a lei, para determinadas despesas
Relator: José Ascensão Nunes Lopes
contenham um mínimo de elementos que possibilitem comprovar a existência dos custos e sua indispensabilidade bem como a identificação, fácil, do emitente de tais documentos sejam eles facturas ou recibos
Relator: Xavier Forte
quaisquer consequências desse facto e considerou que não se encontrava «preenchidos os pressupostos da indispensabilidade e da urgência referidos no aludido artº 9º , do CPTA . IV)- Ora , a análise
Relator: Casimiro Gonçalves
proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora. A indispensabilidade resulta da natureza dos custos em causa e o maior ou menor montante dos custos
Relator: DR. AGOSTINHO TORRES
deverá ter em conta a gravidade do crime ou crimes a perseguir e a indispensabilidade da informação pretendida, é legalmente admissível a quebra do segredo profissional
Relator: Dulce Manuel Conceição Neto
petição inicial factos tendentes a demonstrar a existência de despesas e a sua indispensabilidade, arrolando sete testemunhas para prova do alegado, a sentença recorrida que logo decidiu
Relator: Fonseca Carvalho
produtos e afins e não como custos do exercício quando se não comprovou a indispensabilidade de tais despesas para a realização de ganhos ou manutenção da fonte produtora nos termos
Relator: Gomes Correia
estranhos à mesma, tem de aceitar-se, em tal situação, o nexo causal de "indispensabilidade" que deve existir entre os custos e a obtenção dos proveitos ou ganhos. XIII
Relator: João António Valente Torrão
enquadra no artº 23º do CIRC por não ter a recorrida provado a sua indispensabilidade para a obtenção de ganhos ou proveitos sujeitos a imposto ou para a manutenção
Relator: Gomes Correia
estranhos à mesma, não pode aceitar-se, em tal situação, o nexo causal de "indispensabilidade" que deve existir entre os custos e a obtenção dos proveitos ou ganhos
Relator: Francisco Rothes
custo para efeitos fiscais, se o contribuinte não prova, nem sequer alega, a sua indispensabilidade para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtora
Relator: J. G. Correia
são totalmente estranhos à mesma, não existe, em tal situação, o nexo causal de "indispensabilidade" que deve existir entre os custos e a obtenção dos proveitos ou ganhos
Relator: J. Correia
são totalmente estranhos à mesma, não existe, em tal situação, o nexo causal de "indispensabilidade" que deve existir entre os custos e a obtenção dos proveitos ou ganhos
Relator: FERREIRA RAMOS
juízo de discricionaridade administrativa que, entre outros factores, pode tomar em conta a indispensabilidade ou necessidade dos bens para os fins a que estão institucionalmente afectados e a possibilidade
Relator: ALVES CORREIA
eliminar efeitos produzidos pela norma questionada durante o tempo em que vigorou e essa indispensabilidade for evidente, por se tratar da eliminação de efeitos produzidos constitucionalmente relevante. V - Ainda