00204/11.0BEPNF
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: CELESTINA CASTANHEIRA
I - O princípio da tipicidade tem subjacente a ideia essencial da garantia
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Não incorre em violação do princípio da presunção da inocência, nem
Relator: Helena Ribeiro
1- A decisão disciplinar constitui o culminar de um procedimento próprio e
Relator: JORGE PELICANO
I. O Estatuto da Ordem dos Enfermeiros e o Regulamento Disciplinar da
Relator: ANTERO VEIGA
I - A “questão de facto” envolve a apreciação de ocorrências da vida
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Ao Tribunal cabe apenas analisar a existência material dos factos e
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Procedendo, quer a acusação, quer o relatório final, ao enquadramento factual
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-O controlo jurisdicional da adequação da decisão aos factos determina que
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Em sede da fixação dos factos que funcionam como pressuposto de
Relator: CATARINA JARMELA
I – O B..... ao difundir, depois do jogo terminado e quando as
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
1. O facto de um dos administradores do conselho de administração executivo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Em regra, o direito de instaurar o procedimento disciplinar prescreve decorridos
Relator: PAULA DO PAÇO
I- As mensagens emitidas pelo trabalhador num grupo privado e fechado do
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Reitera-se a jurisprudência do Ac. de 14-03-2006 da 2ª
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- A falta de notificação do despacho que indeferiu uma diligência probatória
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Segundo o disposto no art.º 6.º, n.º 2
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Resulta do artigo 127º do Código Penal, subsidiariamente aplicado ao Procedimento
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Da alegação da causa de pedir, deve poder-se extrair a
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A aplicação de pena expulsiva, designadamente de membros de forças policiais