00695/04 - BRAGA
Relator: Francisco Rothes
Sendo a oposição à execução fiscal deduzida com fundamento na ilegalidade da liquidação da dívida exequenda e na inexigibilidade da mesma e conhecendo a sentença apenas do primeiro fundamento ... CPPT). II - A discussão da legalidade concreta (resultante da aplicação da lei ao caso) da liquidação da dívida exequenda é vedada em sede executiva, a menos que não exista meio