Tribunal Central Administrativo Sul
I - O julgador não pode decidir para além do que lhe foi solicitado pelas partes, porém não está sujeito às alegações das mesmas no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito. O princípio do conhecimento oficioso do direito permite ao juiz inteira liberdade na qualificação jurídica dos factos, desde que não altere a causa de pedir (cfr. artigo 5.º, nº 3, do CPC); II - Apenas com a redação introduzida pela Lei 32-B/2002, de 30 de dezembro na norma do n.º 3 do art. 90.º do CIRC, passou a ser obrigatória a prova de residência do beneficiário dos pagamentos a ser realizada até à data em que deve ser efectuada a retenção na fonte. As Circulares não vinculam os particulares; III - A alteração legislativa, com efeitos retroativos, ocorrida com a Lei nº 67-A/2007, de 31 de dezembro, concretamente a redação do artigo 90º-A do CIRC consubstancia um reconhecimento explícito de que era ilegal a imputação de responsabilidade ao substituto tributário quando comprovasse a verificação dos pressupostos para dispensa total ou parcial de retenção.
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