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Relator: F. Xavier
facto de se tratar de uma prestação do serviço público futura e indivisível não retira à TRIU a natureza de taxa. IV- Como também não desvirtua essa qualificação, o facto ... quota parte proporcional de sobrecarga urbana provocada pela obra licenciada, tendo em conta os índices relevantes para o efeito, podendo resultar da sua aplicação, que a TRIU não seja devida