299/20.3T8VRL.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. A decisão interlocutória que fixa o valor da causa no despacho
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Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. A decisão interlocutória que fixa o valor da causa no despacho
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 - Dispõe o artigo 2.º, n.ºs 1 e 2 do
Relator: Antero Pires Salvador
1 . Mostra-se intempestivo o pedido de reabertura do processo de sanidade
Relator: Cristina Travassos Bento
I – A suspensão dos prazos processuais urgentes, prevista na legislação decorrente da
Relator: Rosário Pais
I - A dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça é
Relator: SUSANA BARRETO
Ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia quando o juiz não
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
I – Os vícios do acto impugnado constituem, em regra, fundamento da sua
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I - O prazo para dedução de embargos de terceiro é de 30
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I – A questão a decidir nos autos corresponde, desde logo, à de
Relator: Manuel Escudeiro dos Santos
I - O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de
Relator: Celeste Oliveira
1 - Tendo a notificação da decisão de aplicação de coima sido expedida
Relator: Margarida Reis
Atendendo à lógica própria do CIMT, que tem por objeto não apenas
Relator: JOÃO AMARO
Sendo o arguido condenado, como aconteceu in casu, é também responsável pelo
Relator: LUISA SOARES
A intempestividade da oposição implica a não pronúncia do tribunal sobre as
Relator: CRISTINA FLORA
No procedimento tributário, antes da entrada em vigor da Lei n.º
Relator: CANELAS BRÁS
Uma coisa é as partes ficarem com a impressão (que pode ser
Relator: LUÍSA SOARES
I. O recurso de revisão é um recurso extraordinário, que visa combater
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. O n.º 3 do art.º 10.º do Decreto
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I - Estamos perante execução fiscal revertida contra uma responsável subsidiária, o que
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Resulta do disposto no n.º 10 do art.º 169