Tribunal Central Administrativo Norte

01194/21.7BEPRT

Data
2022-01-14
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1 . Mostra-se intempestivo o pedido de reabertura do processo de sanidade por recidiva/agravamento de lesão sofrida em acidente de serviço, solicitado pelo A./Recorrido à recorrente CGA,IP, porque o pedido de reabertura do processo de sanidade foi efectivado além do prazo de 10 anos, previsto no art.º 24.º do Dec. Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro. 2 . O prazo de 10 anos conta-se da data da alta clínica da qual o sinistrado teve perfeito e indiscutível conhecimento, independentemente da sua notificação formal.* * Sumário elaborado pelo relator

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