1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    1017/20.4BELRS

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    não estar definido com precisão o montante a pagar pelo responsável subsidiário, o processo de execução fiscal fica suspenso desde o termo do prazo de oposição até à completa excussão ... excussão. III. Porém, se sobre pedido dirigido pelo revertido à execução para suspensão do processo contra si com fundamento na pendência de insolvência para liquidação

  2. TCASsó sumário

    1019/20.0BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    não estar definido com precisão o montante a pagar pelo responsável subsidiário, o processo de execução fiscal fica suspenso desde o termo do prazo de oposição até à completa excussão ... excussão. 3. Porém, se sobre pedido dirigido pelo revertido à execução para suspensão do processo contra si com fundamento na pendência de insolvência para liquidação

  3. TCASsó sumário

    06608/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    quer no momento da pronúncia da sentença declarativa (em que será excepcional), quer no processo de execução. Estamos, portanto, perante uma faculdade de que o Tribunal dispõe para prevenir, quando ... indemnização para os casos em que a prestação da garantia no âmbito de processo de execução fiscal seja de considerar total ou parcialmente indevida por ao contribuinte

  4. TCASsó sumário

    01141/06

    Relator: IVONE MARTINS

    novo prazo para deduzir oposição à execução fiscal. II – O pagamento da quantia exequenda só é fundamento de oposição à execução fiscal se o mesmo tiver ocorrido antes de instaurada ... execução ou ao despacho de reversão, o mesmo servirá apenas para, no próprio processo de execução fiscal e na medida do pagamento efectuado, extinguir a instância executiva por inutilidade superveniente

  5. TCASsó sumário

    834/11.0BESNT

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    CPPT, a reversão do processo de execução fiscal contra o responsável subsidiário depende, além do mais, da verificação da inexistência ou da fundada insuficiência de bens penhoráveis do devedor originário ... acordo com o art.º 665.º do CPC, aplica-se no processo vertente a regra da substituição do Tribunal ad quem ao Tribunal recorrido, nos termos da qual

  6. TCASsó sumário

    1048/24.5BELRS

    Relator: SUSANA BARRETO

    citação do responsável subsidiário em processo de execução fiscal produz efeitos interruptivos da prescrição relativamente ao responsável originário II - A jurisprudência reconhece à interrupção da prescrição decorrente da citação ... voltar a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo (efeito duradouro, decorrente do n.º 1 do artigo

  7. TCASsó sumário

    02122/07

    Relator: Eugénio Sequeira

    dedução da reclamação graciosa, como da impugnação judicial bem como a instauração da execução fiscal interrompem o prazo da prescrição, pelo que tal efeito se afere não apenas por aquela ... quer no âmbito da vigência da LGT, a prestação de garantia no processo de execução fiscal não constitui evento eleito pelo legislador para fazer interromper o decurso de um prazo

  8. TCASsó sumário

    1838/99

    Relator: Dulce Neto

    assegura a possibilidade de impugnação das decisões proferidas por autoridades no processo de execução fiscal, sendo que o art. 355º nº l do CPT, na parte em que alude unicamente ... licitação dos bens penhorados. 5. A penhora gera a indisponibilidade dos bens relativamente ao processo executivo, embora não afecte a validade dos actos praticados em relação a terceiros, actos

  9. TCASsó sumário

    00191/04

    Relator: Francisco Areal Rothes

    processo de impugnação judicial é um processo judicial e, por isso, não pode considerar-se que integra as excepções previstas pelo n.º 6 do art. 4.º do referido ... procedimentos administrativos que levaram à prática das liquidações impugnadas ou mesmo os processos de execução fiscal em que estejam a ser cobrados os montantes liquidados. IV - Sendo certo

  10. TCASsó sumário

    02439/08

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    actos praticados pelo órgão da execução fiscal que no processo afectem os direitos ou interesses legítimos do executado ou de qualquer outro interessado, cabe reclamação dirigida ao tribunal tributário ... dispensa, que não da prática dos posteriores e consequentes actos processuais praticados na execução fiscal em seguimento do entendido no mesmo

  11. TCASsó sumário

    06372/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Tributária, e 183, nº.1, do C. P. P. Tributário, a execução fiscal pode suspender-se mediante a prestação de garantia idónea por parte do executado (ou até ... constituição da garantia e sua manutenção, durante as vicissitudes que podem ocorrer no processo de execução fiscal suspenso. 3. O procedimento de isenção de prestação de garantia, está previsto

  12. TCASsó sumário

    03781/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    própria decisão recorrida da 1ª instância (cfr. artº. 706º/1 CPC). IV) – Tendo o processo de execução fiscal natureza judicial, sem prejuízo da participação dos órgãos da administração tributária nos actos ... Assim, ao prazo para o citado exercer os seus direitos de oposição à execução fiscal, pagamento em prestações e dação em pagamento acresce uma dilação de cinco dias quando

  13. TCASsó sumário

    06900/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    conhecimento imediato não deixa de ser obrigatório, mas a questão de saber se o processo fornece os elementos necessários envolve alguma subjectividade, a mesma que está ínsita na possibilidade ... serviço estabelece-se no início do procedimento, sendo irrelevantes as alterações posteriores. No processo de execução fiscal devem considerar-se como órgãos de execução fiscal os Serviços de Finanças, enquanto

  14. TCASsó sumário

    02448/08

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    oposição à execução fiscal podia/devia ser deduzida no prazo de trinta dias a contar da citação pessoal ou da data em que por outra forma tomou conhecimento da mesma ... apenas depende do decurso do tempo, e de certas vicissitudes processuais ocorridas no processo de execução fiscal, encontra-se ao alcance de todos os interessados conhecerem ou puderem conhecer, quando