2709/05
Relator: JAIME FERREIRA
disposto no dito . II – Assim, após a entrada em vigor da referida reforma o documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça subsequente, mesmo nos processos pendentes em 1/01/2004, passou
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Relator: JAIME FERREIRA
disposto no dito . II – Assim, após a entrada em vigor da referida reforma o documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça subsequente, mesmo nos processos pendentes em 1/01/2004, passou
Relator: Dulce Neto
benefício fiscal, quando efectuada apenas à luz do teor da declaração e do documento comprovativo da incapacidade e ao abrigo exclusivamente das normas contidas nos nºs
Relator: Pereira Gameiro
indicação, feita no intróito da petição inicial, do montante do acto impugnado, nem o documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça inicial
Relator: Moisés Rodrigues
reais (emitente legalmente sem actividade, falta de capacidade para fornecer os serviços, falta de documentos comprovativos dos pagamentos) cabia ao contribuinte provar a materialidade das operações, nomeadamente o local concreto
Relator: Moisés Rodrigues
reais (emitente legalmente sem actividade, falta de capacidade para fornecer os serviços, falta de documentos comprovativos dos pagamentos) cabia ao contribuinte provar a materialidade das operações, nomeadamente o local concreto
Relator: Valente Torrão
legalmente sem actividade, sede encerrada, falta de capacidade para fornecer os serviços, falta de documentos comprovativos dos pagamentos, etc.) cabia à contribuinte provar a materialidade das operações, nomeadamente o local
Relator: Eugénio Sequeira
cobrar no processo de execução fiscal deve ser efectuada por apresentação ou exibição do documento comprovativo da respectiva quitação
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
não sucede no caso em apreço -, e não está junto aos autos qualquer documento comprovativo de pagamento de impostos, sendo, finalmente que, os sinais exteriores de riqueza, para além
Relator: António Xavier Forte
apreciar um outro requisito - a impossibilidade de legal deferimento, devido à falta de documentos comprovativos do tempo de serviço - quando o mesmo fazia parte do fundamento do acto impugnado
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
pendência de acção judicial, a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento do apoio judiciário na modalidade de pagamento de honorários ao patrono escolhido não interrompe
Relator: MANUEL NABAIS
interrompido o prazo de interposição do recurso, na sequência da junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo de concessão
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Principal, não tendo a mesma identificado os colegas em causa, não tendo junto qualquer documento comprovativo da progressão destes, nem nada requerido após ser notificado da resposta do Secretário
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
Dezembro, interrupção que só tem lugar, porém a partir da junção ao processo do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
prazo de 10 dias só poderia ser interrompido com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação daquele requerimento ao CDSSS - nº 4 do art. 25º
Relator: Gomes Correia
após 30.11.96 (art° 14° n° 7 CIRS). X.- No caso vertente, atenta a factualidade documentada e levada ao probatório, o certificado médico emitido em 03.10.95 - segundo o critério valorimétrico ... aplicável pela Informação n° 63/DSO de 26.8.94 da Direcção Geral de Saúde - constitui documento comprovativo de acto de perícia válido e eficaz para efeitos de comprovação da qualidade da Recorrente
Relator: ARAÚJO FERREIRA
dever de recusa do recebimento da petição inicial, por falta de junção do documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça inicial, o processo apenas fica suspenso enquanto não forem
Relator: SILVA RATO
autorização da entidade licenciadora (artigo 26.° do Decreto-Lei 89/90, nomeadamente da exigência de documento comprovativo da celebração do contrato de exploração, quando o explorador não for o proprietário, para
Relator: ARAÚJO FERREIRA
passível de recusa pela secretaria, "res maxime" por não ter sido junto o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça (art. 474º, al. f) do C.P.C
Relator: SERRA BAPTISTA
prova possa requerer a notificação de terceiro que tenha em seu poder documento, para deste se fazer uso em Tribunal., mas não afasta que quem quiser opor a contraprova ... verdade material e á matéria alegada, juntar aos autos, em prazo entendido como ajustado, documento comprovativo dos cheques que afirma ter entregue para os fins que no seu depoimento referiu
Relator: Ana Paula Portela
júri tem a faculdade, e não obrigação, de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos que ele (júri) entenda que possam relevar para a apreciação do mérito